DECRETO Nº
54.729, DE 1º DE SETEMBRO DE 2009
Cria a Faculdade de
Tecnologia - FATEC de Osasco, como Unidade de Ensino
Tecnológico do Centro Estadual de
Educação Tecnológica “Paula
Souza” - CEETEPS e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista a
aprovação pelo Conselho Deliberativo do Centro
Estadual de Educação Tecnológica
“Paula Souza” - CEETEPS, em sessão de 7
de maio de 2009, e pela Reitoria da Universidade Estadual Paulista
“Júlio de Mesquita Filho” - UNESP,
mediante Despacho de 13 de maio de 2009, “ad
referendum” do Conselho Universitário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica criada a Faculdade de Tecnologia - FATEC de Osasco, no
Município de Osasco, como Unidade de Ensino
Tecnológico do Centro Estadual de
Educação Tecnológica “Paula
Souza” - CEETEPS.
Artigo
2º -
Em decorrência do disposto no artigo anterior, fica
acrescentado ao artigo 2º do Regimento do Centro Estadual de
Educação Tecnológica “Paula
Souza” - CEETEPS, aprovado pelo Decreto nº 17.027,
de 19 de maio de 1981, com alterações
posteriores, o inciso L com a seguinte redação:
“L
- Faculdades de Tecnologia - FATEC de Osasco.”.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão à conta das
dotações consignadas no orçamento do
Centro Estadual de Educação
Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS,
suplementadas se necessário, nos termos da
legislação em vigor.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 1º de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Geraldo
José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário
de Desenvolvimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, a 1º de setembro de 2009.