DECRETO Nº
54.754, DE 9 DE SETEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Embaúba, os imóveis que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Embaúba, dois imóveis
contíguos, localizados no loteamento denominado
“Residencial Parque dos Trabalhadores”, na Rua
José Félix Damaceno s/nº, identificados
como lotes 7 e 8, da quadra D, naquele município,
totalizando a área de 400,00m² (quatrocentos metros
quadrados), matriculados sob o nº 23.355 no Oficial de
Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de
Olímpia, objetos da Lei municipal nº 752, de 17 de
outubro de 2008, conforme identificados nos autos do processo
DL-255/08-PMESP (GS-15273/08-SSP).
Parágrafo
único - Os
imóveis referidos no
“caput” deste artigo destinar-se-ão
à instalação da
sede do 5º Grupamento, da 2ª Companhia, do
33º Batalhão de Polícia Militar do
Interior, da Polícia Militar do Estado de São
Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 9 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 9 de setembro de 2009