DECRETO Nº 54.808, DE 24 DE SETEMBRO DE 2009

Declara de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situada no Bairro Parelheiros, zona rural do Município e Comarca de São Paulo, e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarada de utilidade pública, para o fim de instituição de servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, faixa de terra necessária à implantação de coletor tronco de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto Sanitário, no município, ou a outro serviço público, situada no Bairro Parelheiros, Município e Comarca de São Paulo, descrita e caracterizada na planta cadastral de código MSED1.024/00/CFS/2001 e memorial descritivo, constantes do Processo SSE-115/2009, referentes ao cadastro SABESP n° 0161/105, medindo 585,32m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer a Sociedade Evangélica Beneficente Betânia: propriedade nº 1720/064, de área: (3-A-B-C-D-13-E-F-G-17-H-I-J-K-L-3 ) = 585,32m² (quinhentos e oitenta e cinco metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados), faixa de terra, pertencente ao terreno situado à Avenida Sadamu Inoue, antiga Estrada de Parelheiros; Parelheiros, Distrito de Parelheiros; pertencente a matrícula nº 310.499 do 11º CRI de São Paulo, representada no desenho SABESPMSED.1 nº 024/00/CFS/2001, faixa esta com as seguintes divisas e confrontações: inicia no ponto titulado 3 da referida matrícula e segue em muro confrontando com espólio de Paulino Christe Rochel por 4,178m e azimute 133º04’06 até o ponto designado “A”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 19,099m e azimute 239º52’10” até o ponto designado “B”; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 63,737m e azimute 189º23’14” até o ponto designado “C”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 27,553m e azimute 207º51’02” até o ponto designado “D”; daí deflete à direita e segue em cerca confrontando com o Córrego Caulim por 1,236m e azimute 278º03’44 até o ponto designado “13”; daí deflete à direita e segue em cerca confrontando com o Córrego Caulim por 17,307m e azimute 293º25’22” até o ponto designado “E”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 9,905m e azimute 296º36’14” até o ponto “F”; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 8,850m e azimute 251º52’30” até o ponto designado “G”; daí deflete à direita e segue em cerca confrontando com o Córrego Caulim por 1,389m e azimute 267º44’37” até o ponto designado “17”; daí deflete à direita e segue em muro, confrontando com espólio de Jacob Roschel Christe por 3,636m e azimute 336º35’04” até o ponto designado “H”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 12,167m e azimute 71º52’30” até o ponto designado “I”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 26,060m e azimute 116º36’14” até o ponto designado “J”; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 24,343m e azimute 27º51’02” até o ponto designado “K”; daí deflete à esquerda e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 64,973m e azimute 9º23’14” até o ponto designado “L”; daí deflete à direita e segue por linha ideal confrontando com mesma propriedade por 19,777m e azimute 59º52’10”; até o ponto “3”, início da descrição.
Artigo 2º - Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no respectivo processo judicial, para os fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 24 de setembro de 2009
JOSÉ SERRA
Dilma Seli Pena
Secretária de Saneamento e Energia
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 24 de setembro de 2009.