DECRETO Nº
54.830, DE 29 DE SETEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a
admissão na Ordem do Ipiranga
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e na qualidade de
Grão-Mestre da Ordem do Ipiranga,
Decreta:
Artigo
1º -
É admitido na Ordem do Ipiranga,
instituída pelo Decreto nº 52.064, de 20 de junho
de 1969, nos termos do Regulamento aprovado pelo Decreto nº
52.078, de 24 de junho de 1969, e alterações
posteriores, o Senhor ROBERTO FREIRE, no grau de Grã Cruz.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de setembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de setembro de 2009.