DECRETO Nº 54.862, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Assistentes Agropecuários do Estado de São Paulo-AGROESP, da área que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e por prazo indeterminado, em favor da Associação dos Assistentes Agropecuários do Estado de São Paulo-AGROESP, de uma área identificada como sala 46, situada nas dependências do prédio ocupado pelo Centro de Treinamento, da Coordenadoria de Assistência Técnica Integral -CATI, da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, localizado na Avenida Brasil, nº 2.340, Município de Campinas, imóvel cadastrado no SGI sob o nº 3.163, conforme identificada nos autos do processo SAA-203.059/1995.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo tem por finalidade propiciar benefícios diretamente a todos os associados, favorecendo também, indiretamente, todos os produtores rurais da região.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
João de Almeida Sampaio Filho
Secretário de Agricultura e Abastecimento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2009.