DECRETO
Nº
54.862, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a permitir o uso, a título precário e por
prazo indeterminado, em favor da Associação dos
Assistentes Agropecuários do Estado de São
Paulo-AGROESP, da área que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor da Associação dos Assistentes
Agropecuários do Estado de São Paulo-AGROESP, de
uma área identificada como sala 46, situada nas
dependências do prédio ocupado pelo Centro de
Treinamento, da Coordenadoria de Assistência
Técnica Integral -CATI, da Secretaria de Agricultura e
Abastecimento, localizado na Avenida Brasil, nº 2.340,
Município de Campinas, imóvel cadastrado no SGI
sob o nº 3.163, conforme identificada nos autos do processo
SAA-203.059/1995.
Parágrafo
único - A
área de que trata o “caput” deste artigo
tem por finalidade propiciar benefícios diretamente a todos
os associados, favorecendo também, indiretamente, todos os
produtores rurais da região.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2009.