DECRETO Nº
54.867, DE 2 DE OUTUBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A., o
imóvel necessário à
execução de obras no km 541+540m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270, Município e Comarca de Regente
Feijó (áreas complementares), no trecho que
especifica e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual n° 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de utilidade pública, a fim de ser
desapropriado pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via amigável ou judicial, o bem
imóvel descrito e caracterizado na planta cadastral de
código nº DE-16.270.541-5-D03/001 e memorial
descritivo, constantes do
processo ARTESP-8.593/2009-ST, necessário à
execução de obras no km 541+540m da Rodovia
Raposo Tavares, SP-270 (áreas complementares),
Município e Comarca de Regente Feijó, com
área total de 1.027,27m² (um mil e vinte e sete
metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados) dentro
do perímetro a seguir descrito, imóvel este que
consta a pertencer ao proprietário, a saber: a
área a ser desapropriada, conforme planta n°
DE-16.270.541-5-D03/001, situa-se na Rodovia Raposo Tavares, SP-270,
entre o km 541+469m e o km 541+612m, Município e Comarca de
Regente Feijó, que consta pertencer a Josué
Toledo de Godoy e/ou Outros, com linha de divisa partindo do ponto
denominado 01 de coordenadas N=7533579,7235 e E=473877,7118 sendo
constituída pelos segmentos a seguir relacionados: segmento
1-2 - em linha reta com azimute 39°42’5”,
distância de 7,12m; segmento 2-3 - em linha reta com azimute
129°41’2”, distância de 144,56m;
segmento 3-4 - em linha reta com azimute
219°54’49”, distância de 7,09m;
segmento 4-1 - em linha reta com azimute
309°40’24”, distância de 144,54m,
perfazendo uma área de 1.027,27m² (um mil e vinte e
sete metros quadrados e vinte e sete decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956,
devendo a carta de adjudicação ser expedida em
nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 2 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 2 de outubro de 2009.