DECRETO Nº
54.879, DE 6 DE OUTUBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública para o fim de desapropriação,
pela Companhia de Saneamento Básico do Estado de
São Paulo - SABESP, área destinada à
instalação de estação de
tratamento de água, integrante do Sistema de Abastecimento
de Água - S.A.A., situada no Bairro Caruara, zona urbana do
Município e Comarca de Santos, e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarada de utilidade pública para o fim de
desapropriação, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via
amigável ou judicial, área destinada à
instalação de
estação de tratamento de água,
integrante do Sistema de Abastecimento de Água, no
município, ou a outro serviço
público, situada no Bairro Caruara, Município e
Comarca de Santos, descrita e caracterizada na planta cadastral de
código RSO-HGA-03301 e memorial descritivo, constante do
Processo SSE-203/09, referentes ao cadastro SABESP nº
0219/030, medindo 1.537,22m² (um mil, quinhentos e trinta e
sete metros quadrados e vinte e dois decímentros quadrados),
dentro do perímetro a seguir descrito, que consta pertencer
a João Albino Saraiva e sucessores: propriedade nº
0219/030 - área: (1-2-3-4-1) = 1.537,22m², parte de
uma área de terras, denominada Chácara n°
55, da Gleba n° 2, situada dentro do perímetro
rural, parte da antiga Fazenda Caruara, localizada no canal de
Bertioga, pertencente a transcrição n°
35.109 do CRI deste município e comarca de Santos-SP,
representada no desenho SABESP HGA-03301, assim descrita e
caracterizada: medindo 25,61m na parte voltada para frente, 58,59m do
lado direito, 63,21m do lado esquerdo e 25,00m na parte voltada para os
fundos, dividindo na parte voltada para frente com a área
remanescente, do lado direito dividindo com propriedade da
transmitente, atual Chácara n° 56, do lado esquerdo
dividindo com propriedade da transmitente, atual Rua Tupy por onde faz
frente e na parte voltada para os fundos dividindo com a
área remanescente, encerrando esta
descrição e perfazendo uma área de
1.537,22m² (um mil, quinhentos e trinta e sete metros
quadrados e vinte e dois decímentros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 6 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Dilma
Seli Pena
Secretária
de Saneamento e Energia
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 6 de outubro de 2009.