DECRETO Nº
54.884, DE 7 DE OUTUBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública para fins de instituição de
servidão administrativa, pela Companhia de Saneamento
Básico do Estado de São Paulo - SABESP, faixas de
terra necessárias à
implantação de rede coletora de esgoto,
integrante do Sistema de Esgoto Sanitário - S.E.S., situadas
no Bairro Grajaú, zona urbana do Município e
Comarca de São Paulo, e dá providências
correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º, 6º e 40 do Decreto-Lei federal nº 3.365,
de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de
21 de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declaradas de utilidade pública para fins de
instituição de servidão
administrativa, pela Companhia de Saneamento Básico do
Estado de São Paulo - SABESP, empresa
concessionária de serviço público, por
via amigável ou judicial, faixas de terra
necessárias à implantação
de rede coletora de esgoto, integrante do Sistema de Esgoto
Sanitário, no município, ou a outro
serviço público, situadas no Bairro
Grajaú, Município e Comarca de São
Paulo, descritas e caracterizadas na planta cadastral de
código CTGII-72/05 e memoriais descritivos, constantes do
Processo SSE-332/2008, referentes aos cadastros SABESP n°s
1765/073 e 1765/074, totalizando 594,53m² (quinhentos e
noventa e quatro metros quadrados e cinquenta e três
decímetros quadrados), dentro dos perímetros a
seguir descritos, que constam pertencer, respectivamente, a
Marcília de Araújo Guilguer e
Agro-Pecuária Sigal Ltda:
I -
propriedade nº 1765/073 - área: (1-2-3-4-5-6-7-8-1)
= 158,64m², faixa em uma área de terras, situada no
Caminho de Servidão, no Bairro Cocaia, Distrito de
Grajaú, pertencente a transcrição
136.860 do 11º CRI da Capital-SP e representada no desenho
SABESP CTGII-172/05, que assim se descreve: tem início no
ponto aqui designado 1, situado no Caminho de Servidão,
distante 50,62m de um córrego; segue confrontando com
área da mesma propriedade, com azimute de
244º05’38”, por 25,31m, até o
ponto aqui designado, 2; segue à direita com azimute de
254º34’54”, por 52,32m, até o
ponto aqui designado, 3; segue à esquerda com azimute de
175º07’38”, por 0,97m, até o
ponto aqui designado 4, situado na linha titulada de 148,00m, sendo que
até aqui confronta com área da mesma propriedade;
segue à esquerda com azimute de
149º53’46”, por 4,71m, confrontando com
Paulo Gomes, até o ponto 5, aqui designado; segue
à esquerda confrontando com área da mesma
propriedade, com azimute de 355º07’35”,
por 3,57m, até o ponto 6, aqui designado; segue à
direita com azimute de 74º34’54”, por
50,84m, até o ponto aqui designado 7; segue à
esquerda com azimute de 64º05’38”, por
25,64m, até o ponto aqui designado 8; sendo que desde o
ponto 5 confronta com área da mesma propriedade; segue
à esquerda pelo Caminho de Servidão, com azimute
de 329º56’31”, por 2,00m, até o
ponto inicial 1, encerrando a área de 158,64m²
(cento e cinquenta e oito metros quadrados e sessenta e quatro
decímetro quadrados);
II -
propriedade nº 1765/074 - com três áreas,
a saber:
a)
área 1:( 18-9-10-11-12-13-14-15-16-17-18) =
190,51m², faixa em um terreno, situado no Caminho de
Servidão, Bairro Cocaia, no Distrito de Grajaú,
pertencente à matrícula 222.453 do 11º
CRI de São Paulo da Capital - SP e representada no desenho
SABESP CTGII-172/05, que assim se descreve: tem início no
ponto aqui designado 18, situado no Caminho de Servidão,
distante 69,75m da gleba de Magdalena Araújo da Silva e
José Zillig da Silva (Tr.136.862); daí segue pelo
Caminho de Servidão, com azimute de
329º56’31”, por 2,00m, até o
ponto aqui designado, 9; segue à direita confrontando com
área da mesma propriedade com azimute de
64º05’38”, por 16,46m, até o
ponto aqui designado, 10; segue à direita com azimute de
94º20’26”, por 28,42m, até o
ponto aqui designado, 11; segue à esquerda com azimute de
63º58’11”, por 40,08m, até o
ponto aqui designado 12, segue à direita com azimute de
82º51’28”, por 10,71m, até o
ponto aqui designado, 13, sendo que desde o ponto 9 confronta com
área da mesma propriedade; segue à direita pela
linha limite de faixa da Eletropaulo, com azimute de
173º20’59”, por 2,00m, até o
ponto aqui designado, 14; segue à direita confrontando com
área da mesma propriedade com azimute de
262º51’28”, por 10,36m, até o
ponto aqui designado, 15, segue à esquerda com azimute de
243º58’11”, por 40,29m, até o
ponto aqui designado, 16, segue à direita com azimute de
274º20’26”, por 28,42m, até o
ponto, aqui designado, 17, segue à esquerda com azimute de
244º05’38”, por 15,78m, até o
ponto inicial 18, encerrando a área de 190,51m²
(cento e noventa metros quadrados e cinquenta e um
decímetros quadrados);
b)
área 2:(13-19-20-14-13) = 32,00m2, faixa no Limite de Alta
Tensão da Eletropaulo, faixa em um terreno, situado no
Caminho de Servidão, Bairro Cocaia, no Distrito de
Grajaú pertencente à matrícula 222.453
do 11º CRI da Capital - SP e representada no desenho SABESP
CT-GII-172/05, que assim se descreve: tem início no ponto
aqui designado 18, situado no Caminho de Servidão, distante
69,75m da gleba de Magdalena Araújo da Silva e
José Zillig da Silva (Tr.136.862); daí segue pelo
Caminho de Servidão, com azimute de
329º56’31”, por 2,00m, até o
ponto aqui designado, 9; segue à direita com azimute de
64º05’38”, por 16,46m, até o
ponto aqui designado, 10; segue à direita com azimute de
94º20’26”, por 28,42m, até o
ponto aqui designado, 11 segue à esquerda com azimute de
63º58’11”, por 40,00m, até o
ponto aqui designado 12, segue à direita com azimute de
82º51’28”, por 10,71m, até o
ponto aqui designado, 13, início do perímetro da
área; daí segue com azimute de
82º51’28”, por 16,00m, confrontando com
área da mesma propriedade, até o ponto aqui
designado 19; segue à direita com azimute de
173º20’59”, por 2,00m, confrontando com
área da mesma propriedade, até o ponto aqui
designado, 20; segue à direita com azimute de
262º51’28”, por 16,00m, até o
ponto aqui designado, 14, segue à direita com azimute de
353º20’59”, por 2,00m, confrontando com
área da mesma propriedade, até o ponto inicial
13, encerrando a área de 32,00m² (trinta e dois
metros quadrados);
c)
área 3:(26-27-28-29-30-20-19-21-22-23-24-25-26) = 213,38m2,
faixa em um terreno, situado no Caminho de Servidão, Bairro
Cocaia, Distrito de Grajaú, pertencente à
matrícula 222.453 do 11º CRI da Capital-SP e
representada no desenho SABESP CT-GII-172/05, que assim se descreve:
tem início no ponto aqui designado, 26, situado na linha
titulada de 163,00m e divisa com a gleba de Magdalena Vieira de
Araújo e José Zillig da Silva, distante 153,13m
do Caminho de Servidão; daí segue confrontando
com área da mesma propriedade com azimute de
324º18’14”, por 2,65m, até o
ponto aqui designado, 27; segue à esquerda com azimute de
305º21’12”, por 26,00m, até o
ponto aqui designado, 28; segue à direita com azimute de
307º16’56”, por 33,69m, até o
ponto aqui designado, 29 segue à direita com azimute de
323º28’07”, por 28,31m, até o
ponto aqui designado 30, segue à esquerda com azimute de
262º51’28”, por 14,38m, até o
ponto aqui designado, 20, sendo que, até aqui, confronta com
área da mesma propriedade; segue à direita pela
linha limite de faixa da Eletropaulo, com azimute de
353º20’59”, por 2,00m, até o
ponto aqui designado, 19; segue à direita confrontando com
área da mesma propriedade com azimute de
82º51’28”, por 15,53m, até o
ponto aqui designado, 21, segue à direita com azimute de
143º28’07”, por 29,20m, até o
ponto aqui designado, 22, segue à esquerda com azimute de
127º16’56”, por 33,38m, até o
ponto, aqui designado, 23; segue à esquerda com azimute de
125º21’12”, por 26,30m, até o
ponto aqui designado 24; segue à direita com azimute de
144º18’14”, por 3,93m, até o
ponto aqui designado, 25, sendo que desde o ponto 19 confronta com
área da mesma propriedade; segue à direita
confrontando com a gleba de Magdalena Araújo da Silva e
José Zillig da Silva, com azimute de
259º39’14”, por 2,21m, encerrando a
área de 213,38m² (duzentos e treze metros quadrados
e trinta e oito decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no respectivo processo judicial, para os fins do
disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21
de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de
maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto correrão por conta de verba própria da
Companhia de Saneamento Básico do Estado de São
Paulo - SABESP.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 7 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 7 de outubro de 2009.