DECRETO Nº
54.906, DE 13 DE OUTUBRO DE 2009
Altera o Decreto 53.826,
de 16 de dezembro de 2008, que instituiu incentivos no âmbito
dos parques tecnológicos integrantes do Sistema Paulista de
Parques Tecnológicos, de que tratam a Lei Complementar
1.049, de 19 de junho de 2008 e o Decreto 50.504, de 6 de fevereiro de
2006
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto no
artigo 46 da Lei 6.374, de 1º de março de 1989,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica acrescentado o § 1º ao artigo 1º do
Decreto 53.826, de 16 de dezembro de 2008, com a seguinte
redação, renomeando-se o seu parágrafo
único para § 2º:
“§
1º - Inclui-se no crédito acumulado de que trata
este artigo o valor do crédito recebido de terceiros,
após sua apropriação, nos termos do
artigo 81 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30
de novembro de 2000.” (NR).
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data da sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 13 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Geraldo
José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário
de Desenvolvimento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 13 de outubro de 2009.