DECRETO Nº
54.914, DE 14 DE OUTUBRO DE 2009
Altera e acrescenta
dispositivos que especifica no Decreto nº 52.142, de 6 de
setembro de 2007, que dispõe sobre a
constituição e o funcionamento da
Agência de Fomento do Estado de São Paulo - AFESP
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e tendo em vista o disposto
nas leis nº 10.853, de 16 de julho de 2001, e nº
13.286, de 18 de dezembro de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Os dispositivos adiante enumerados do Decreto nº 52.142, de 6
de setembro de 2007, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I -
o inciso I do artigo 1º:
“I
- as diretrizes constantes da Resolução
nº
2.828, de 30 de março de 2001, do Conselho
Monetário Nacional, e demais normas que regulam as
Agências de Fomento;”; (NR)
II -
o parágrafo único do artigo 3º:
“Parágrafo
único - O levantamento previsto no caput deste artigo
será realizado pelas Secretarias da Fazenda, de Economia e
Planejamento e de Desenvolvimento, ouvidos os titulares de outras
pastas porventura impactadas, e seus resultados aprovados por
resolução conjunta dos titulares das
três pastas.”; (NR)
III -
o inciso III do artigo 4º:
“III
- proibição expressa de
realização pela AFESP:
a)
de qualquer operação de crédito ao
Estado ou quaisquer entidades controladas direta ou indiretamente pela
Administração Pública Estadual;
b)
prestação de garantia ao Estado, aos
Municípios ou quaisquer entidades controladas direta ou
indiretamente pela Administração
Pública Estadual
ou Municipal;”. (NR)
Artigo
2º -
Fica acrescentado ao artigo 4º do Decreto nº 52.142,
de 6 de setembro de 2007, o inciso X, com a seguinte
redação:
“X
- a concessão de operações de
crédito com os Municípios ou quaisquer entidades
controladas direta ou indiretamente pela
Administração Pública
Municipal, fica condicionada à outorga de garantias, na
forma estabelecida pela AFESP.”.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogadas as
disposições em contrário, em especial,
os artigos 8º e 9º do Decreto
nº 52.142, de 6 de setembro de 2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 14 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 14 de outubro de 2009.