DECRETO Nº
54.932, DE 19 DE OUTUBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação,
bens imóveis situados no Município de
Riolândia, necessários à
instalação de unidade prisional ou de outros
serviços públicos
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública para fins de
desapropriação pela Fazenda do Estado, por via
amigável ou judicial, necessários à
instalação de unidade prisional ou de outros
serviços públicos, os imóveis
abrangidos pela descrição seguinte, situados no
Município de Riolândia, a saber: inicia-se a
descrição deste perímetro no
vértice 1, de coordenadas N=7.790.110,902m e E=635.566,910m,
situado a 127,48m da guarita de entrada da Penitenciária
João Batista de Santana e a 65,22m do eixo da estrada que
dá acesso a Penitenciária João Batista
de Santana, deste, segue com azimute de
90°33’25” e distância de 337,09m,
confrontando neste trecho com a Usina Moema de
Açúcar e Álcool Ltda., até
o vértice 2, de coordenadas N=7.790.107,625m e
E=635.903,983m; deste, segue com azimute de
176°55’31” e distância de
248,21m, confrontando neste trecho com a Usina Moema de
Açúcar e Álcool Ltda., até
o vértice 3, de coordenadas N=7.789.859,777m e
E=635.917,296m; deste, segue com azimute de
270°33’25” e distância de
423,23m, confrontando neste trecho com a Usina Moema de
Açúcar e Álcool Ltda., até
o vértice 4, de coordenadas N=7.789.863,891m e
E=635.494,082m; deste, segue com azimute de
4°02’29” e distância de 31,71m,
confrontando neste trecho com a Fazenda Pública do Estado de
São Paulo, até o vértice 5, de
coordenadas N=7.789.895,523m e E=635.496,317m; deste, segue com azimute
de 3°53’34” e distância de
80,13m, confrontando neste trecho com a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, até o vértice 6,
de coordenadas N=7.789.975,468m e E=635.501,757m; deste, segue com
azimute de 83°23’55” e distância
de 4,14m, confrontando neste trecho com a Fazenda Pública do
Estado de São Paulo, até o vértice 7,
de coordenadas N=7.789.975,944m e E=635.505,870m; deste, segue com
azimute de 2°20’27” e distância
de 33,86m, confrontando neste trecho com a faixa de domínio
do acesso a Penitenciária João Batista de
Santana, até o vértice 8, de coordenadas
N=7.790.009,779m e E=635.507,253m; deste, segue com azimute de
2°33’02” e distância de 30,90m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio do acesso a
Penitenciária João Batista de Santana,
até o vértice 9, de coordenadas N=7.790.040,647m
e E=635.508,628m; deste, segue com azimute de
2°33’30” e distância de 43,28m,
confrontando neste trecho com a faixa de domínio do acesso a
Penitenciária João Batista de Santana,
até o vértice 10, de coordenadas N=7.790.083,885m
e E=635.510,560m; deste, segue com azimute de
64°23’04” e distância de 62,49m,
confrontando neste trecho com a Usina Moema de
Açúcar e Álcool Ltda., até
o vértice 1, de coordenadas N=7.790.110,902m e
E=635.566,910m, ponto inicial da descrição deste
perímetro, perfazendo a área de
100.000,01m² (cem mil metros quadrados e um
decímetro quadrado).
Artigo
2º -
Fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de
urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas com execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da Secretaria
da Administração Penitenciária.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 19 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 19 de outubro de 2009.