DECRETO Nº 54.940, DE 20 DE OUTUBRO DE 2009

Fixa a frota de veículos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, da Secretaria dos Transportes

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - A frota de veículos da Agência Reguladora de Serviços Públicos Delegados de Transporte do Estado de São Paulo - ARTESP, da Secretaria dos Transportes, fica fixada nas seguintes quantidades:
I - Grupo “B” - 1 (um) veículo;
II - Grupo “S-1” - 17 (dezessete) veículos;
III - Grupo “S-2” - 4 (quatro) veículos;
IV - Grupo “S-4” - 81 (oitenta e um) veículos.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 51.248, de 7 de novembro de 2006.
Palácio dos Bandeirantes, 20 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 20 de outubro de 2009.