DECRETO Nº 54.971, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itararé, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itararé, um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na quadra formada pelas Ruas Frei Caneca, Prudente de Moraes, Major Queiroz e Cônego Sizenando, naquele município, com área de 4.745,00m² (quatro mil, setecentos e quarenta e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº 13.091 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Itararé, objeto da Lei municipal nº 1.272, de 22 de julho de 1975, conforme identificado nos autos do processo PPI-58.356/76-PGE e apenso.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação do Fórum da Comarca de Itararé.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2009.