DECRETO Nº
54.971, DE 29 DE OUTUBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de
Itararé, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Itararé, um imóvel
consistente em terreno sem benfeitorias, localizado na quadra formada
pelas Ruas Frei Caneca, Prudente de Moraes, Major Queiroz e
Cônego Sizenando, naquele município, com
área de 4.745,00m² (quatro mil, setecentos e
quarenta e cinco metros quadrados), matriculado sob o nº
13.091 no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de
Itararé, objeto da Lei municipal nº 1.272, de 22 de
julho de 1975, conforme identificado nos autos do processo
PPI-58.356/76-PGE e apenso.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à
instalação do Fórum da Comarca de
Itararé.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de outubro de 2009
JOSÉ
SERRA
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de outubro de 2009.