DECRETO Nº 55.001, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2009

Introduz alterações no Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - RICMS

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF-11/09, e nos Convênios ICMS-89/09 e 90/09, todos celebrados em São Luís, MA, no dia 25 de setembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Passam a vigorar com a redação que se segue os dispositivos adiante indicados do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000:
I - a alínea “c” do inciso IV do artigo 127:
“c) o código estabelecido na Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH, nas operações realizadas por estabelecimento industrial ou a ele equiparado, nos termos da legislação federal, e nas operações de comércio exterior (Convênio s/nº, de 15/12/1970, art.19, IV,”c”, na redação do Ajuste SINIEF-11/09, cláusula primeira);” (NR);
II - o § 1º do artigo 130 do Anexo I:
“§ 1º - Os medicamentos e reagentes químicos de que trata este artigo são os classificados nas seguintes posições da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH (Convênio ICMS-09/07, Anexo Único, na redação do Convênio ICMS-62/08, cláusula segunda, com alterações dos Convênios ICMS-27/09, 78/09 e 90/09):
1 - 3002.10.39, CERA 1000 mcg
2 - 3002.10.39, CERA 400 mcg
3 - 3002.10.39, CERA 200 mcg
4 - 3002.10.39, CERA 100 mcg
5 - 3002.10.39, CERA 50 mcg
6 - 3002.10.39, Epoetina Beta 50.000 UI
7 - 3002.10.39, Epoetina Beta 100.000 UI
8 - 3002.10.39, Epoetina Beta 4.000 UI
9 - 3004.90.69, Anastrozole 1mg
10 - 3002.10.38, Trastuzumab 440 mg
11 - 3002.10.38, Trastuzumab 150 mg
12 - 3002.10.38, Bevacizumab 100 mg
13 - 3004.90.69, Erlotinib 25 mg
14 - 3004.90.69, Erlotinib 100 mg
15 - 3004.90.59, Docetaxel 20 mg
16 - 3004.90.59, Docetaxel 80 mg
17 - 3004.90.79, Capecitabine 150 mg
18 - 3004.90.79, Capecitabine 500 mg
19 - 3004.90.99, Oxaliplatina 50 mg
20 - 3004.90.99, Oxaliplatina 100 mg
21 - 3004.90.99, Cisplatina 50 mg
22 - 3002.10.38, Rituximab 100 mg
23 - 3002.10.38, Rituximab 500 mg
24 - 3004.90.95, Peg-Interferon alfa-2ª 180 mcg/ml
25 - 3004.90.79, Ribavirina 200 mg
26 - 3004.90.99, T20-304 90 mg
27 - 3004.90.99, Kinase Inhibitor P-38
28 - 3004.90.99, Methilprednisolona 125 mg
29 - 3004.90.99, Predinisolona 30mg
30 - 3002.10.39, Tocilizumab 200 mg
31 - 3002.10.38, Bevacizumabe
32 - 3004.90.59, Ácido ibandrônico ou Ibandronato de sódio
33 - 3004.50.90, Isotretinoína
34 - 3004.90.78, Tacrolimo
35 - 3004.90.29, Acitretina
36 - 3004.90.99, Calcipotriol
37 - 3004.20.99, Micofenolato de mofetila
38 - 3002.10.38, Trastuzumabe
39 - 3002.10.38, Rituximabe
40 - 3004.90.95, Alfapeginterferona 2ª
41 - 3004.90.79, Capecitabina
42 - 3004.90.69, Cloridrato de Erlotinibe
43 - 3004.90.79, Ribavirina.
44 - 3004.31.00, Insulina Glargina 100 unidades/ml
45 - 3004.90.99, RO4998452 - 2,5 mg
46 - 3004.90.99, RO4998452 - 10 mg
47 - 3004.90.99, RO4998452 - 20 mg
48 - 3004.90.99, RO4998452 ou placebo
49 - 3004.90.99, RO4998452 inibidor SGLT2
50 - 3004.90.39, Taspoglutida - 10 mg
51 - 3004.90.39, Taspoglutida - 20 mg
52 - 3004.90.39, Taspoglutida ou placebo
53 - 3004.90.79, Aleglitazar
54 - 3004.90.79, RO5072759 - 50 mg
55 - 3004.90.79, Pioglitazona - 45 mg
56 - 3004.90.79, Pioglitazona - 30 mg
57 - 3004.90.79, Pioglitazona ou placebo
58 - 3004.90.99, Erlotinib ou placebo
59 - 3004.90.99, Erlotinib 150 mg
60 - 3002.10.38, Trastuzumab MCC DMI 160 mg liofilisado
61 - 3004.90.79, Lapatinib 250 mg
62 - 3002.10.38, Trastuzumab 120 mg + rHuPH20 2000 unidades
63 - 3002.10.38, Rituximab 1200 mg + rHuPH20 2000 unidades
64 - 3004.90.69, Pluorouracil
65 - 3002.10.39, Tocilizumab
66 - 3002.10.39, Pertuzumab
67 - 3002.10.39, Ocrelizumab
68 - 3004.90.99, DPP - IV inhibitor. “(NR);
III - o caput do artigo 12 do Anexo II, mantidos os seus incisos:
“Artigo 12 (MÁQUINAS INDUSTRIAIS E IMPLEMENTOS AGRÍCOLAS) - Fica reduzida a base de cálculo do imposto incidente nas operações com máquinas, aparelhos e equipamentos industriais, ou com máquinas e implementos agrícolas, arrolados nos Anexos I e II do Convênio ICMS-52/91, de 26 de setembro de 1991, de forma que a carga tributária final incidente corresponda a um dos percentuais a seguir indicados (Convênio ICMS-52/91, cláusulas primeira e segunda, na redação dada pelo Convênio ICMS-01/00, cláusula primeira, cláusula quarta, na redação dada pelo Convênio ICMS-87/91, e Anexos I e II, na redação dada pelo Convênio ICMS-89/09):” (NR).
Artigo 2° - Fica acrescentado o § 26 ao artigo 127 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000, com a seguinte redação:
“§ 26 - Nas operações não alcançadas pelo disposto na alínea “c” do inciso IV do caput deste artigo, será obrigatória somente a indicação do correspondente capítulo da Nomenclatura Comum do Mercosul/Sistema Harmonizado - NCM/SH (Convênio s/nº, de 15/12/1970, art.19, § 27, acrescentado pelo Ajuste SINIEF-11/09, cláusula segunda).” (NR).
Artigo 3º - Fica revogado o § 11 do artigo 127 do Regulamento do Imposto sobre Operações Relativas à Circulação de Mercadorias e sobre Prestações de Serviços de Transporte Interestadual e Intermunicipal e de Comunicação - ICMS, aprovado pelo Decreto 45.490, de 30 de novembro de 2000 (Ajuste SINIEF-11/09, cláusula terceira).
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 15 de outubro de 2009, exceto em relação ao inciso I do artigo 1º e artigos 2º e 3º, que produzem efeitos a partir de 1º de janeiro de 2010.
Palácio dos Bandeirantes, 9 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Mauro Ricardo Machado Costa
Secretário da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 9 de novembro de 2009.