DECRETO Nº
55.020, DE 12 DE NOVEMBRO DE 2009
Declara de utilidade
pública, para fins de desapropriação
pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
imóveis necessários à
execução de obras no km 14+500m da Rodovia
Orlando Quagliato, SP-327, Município e Comarca de Santa Cruz
do Rio Pardo, no trecho que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de
21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21
de maio de 1956, e do disposto no Decreto estadual nº 53.311,
de 8 de agosto de 2008,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem
desapropriados pela CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A.,
empresa concessionária de serviço
público, por via
amigável ou judicial, os imóveis descritos e
caracterizados na planta cadastral de código nº
DE-16.327.014-500/K03-001.R01 e memorial descritivo, constantes do
processo ARTESP-8.433/09-ST, necessários à
execução de obras no km 14+500m da Rodovia
Orlando Quagliato, SP-327, no Município e Comarca de Santa
Cruz do Rio Pardo, com área total de 13.705,45m²
(treze mil, setecentos e cinco metros quadrados e quarenta e cinco
decímetros quadrados) no perímetro a seguir
descrito, imóveis estes que constam pertencer aos
proprietários, a saber: a área a ser
desapropriada conforme planta nº
DE-16.327.014-500/K03-001.R01, situa-se na Rodovia Orlando Quagliato,
SP-327, entre o km 14+338m e o km 14+662m, no Município e
Comarca de Santa Cruz do Rio Pardo, que consta pertencer a
José Carlos da Silva, Terezinha Lemos da Silva, Silvia
Regina Firmino da Silva, Luis Henrique Firmino da Silva,
João Paulo Firmino da Silva, André Luis Firmino
da Silva, Terezinha da Silva Milo e/ou Outros, com linha de divisa
partindo do ponto denominado 01 de coordenadas N=7467944,1162 e
E=631062,1589 sendo constituída pelos segmentos a seguir
relacionados: segmento 1-2 - em linha reta com azimute
89°31’2”, distância de 43,40m;
segmento 2-3 - em linha reta com azimute
179°31’2”,
distância de 101,36m; segmento 3-4 - em linha reta com
azimute 179°31’2”, distância de
223,64m; segmento 4-5 - em linha reta com azimute
269°31’2”,
distância de 41,93m; segmento 5-6 - em linha reta com azimute
359°38’49”, distância de 188,96m;
segmento 6-7 - em linha reta com azimute
89°37’16”, distância de 0,31m;
segmento 7-8 - em linha reta com azimute
357°51’42”, distância de 60,16m;
segmento 8-9 - em linha reta com azimute
358°32’35”, distância de 4,24m;
segmento 9-10 - em linha reta com azimute
358°32’35”, distância de 37,15m;
segmento 10-1 - em linha reta com azimute
359°54’31”, distância de 34,54m,
perfazendo uma área de 13.705,45m² (treze mil,
setecentos e cinco metros quadrados e quarenta e cinco
decímetros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A. autorizada a
invocar o caráter de urgência no processo judicial
de desapropriação,
para fins do disposto no artigo 15 do Decreto-Lei federal nº
3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº
2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta de
adjudicação ser expedida em nome do Departamento
de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução do presente
decreto, correrão por conta de verba própria da
CONCESSIONÁRIA AUTO RAPOSO TAVARES S.A..
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 12 de novembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Guilherme Jardim Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 12 de novembro de 2009.