DECRETO Nº
55.058, DE 18 DE NOVEMBRO DE 2009
Autoriza a Fazenda do
Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer
ônus ou encargos, do Município de Santa Cruz da
Conceição, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município de Santa Cruz da
Conceição, um imóvel consistente em
terreno, localizado naquele município na Avenida Rodolpho
Morelli, s/nº, com área de 1.599,64m² (um
mil, quinhentos e noventa e nove metros quadrados e sessenta e quatro
decímetros quadrados), matriculado sob o nº 38.799
no Oficial de Registro de Imóveis da Comarca de Leme, objeto
da Lei municipal nº 1.443, de 7 de abril de 2006, conforme
identificado no expediente Ofício 99/SF/2006
(CC-113.998/2009).
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo destinar-se-á à Polícia Civil
do Estado de São Paulo, da Secretaria da
Segurança Pública, para abrigar a Delegacia de
Polícia local.
Artigo
2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de novembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Antonio
Ferreira Pinto
Secretário
da Segurança Pública
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de novembro de 2009.