DECRETO Nº 55.071, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, em favor do Centro de Estudos e Pesquisas em Saúde do Hospital Ipiranga, da área que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, e por prazo indeterminado, em favor do Centro de Estudos e Pesquisas em Saúde do Hospital Ipiranga-CEPES, de uma área com 158,95m2 (cento e cinqüenta e oito metros quadrados e noventa e cinco decímetros quadrados), composta de salas localizadas no 1º Subsolo do prédio ocupado pelo Hospital Ipiranga, da Coordenadoria de Serviços de Saúde, da Secretaria da Saúde, localizado na Avenida Nazaré, nº 28, Bairro do Ipiranga, nesta Capital, cadastrado no SGI sob o nº 48756, conforme identificado nos autos do processo SS-940/2005 (CC- 116.638/2009).
Parágrafo único - A área de que trata o “caput”
deste artigo, destinar-se-á ao desenvolvimento de atividades de ensino e pesquisa voltados aos profissionais de diversas áreas daquela Unidade Hospitalar.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de novembro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de novembro de 2009.