DECRETO Nº 55.105, DE 1º DE DEZEMBRO DE 2009

Institui o Programa “Lençol Amigo”, visando à doação de jogos de lençóis a Fundos Sociais de Solidariedade dos Municípios do Estado

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica instituído no âmbito do Estado de São Paulo, pelo prazo de 6 (seis) meses contados da publicação deste decreto, o Programa “Lençol Amigo”, visando à doação, por intermédio do Fundo de Solidariedade e Desenvolvimento Social e Cultural do Estado de São Paulo, em favor de Fundos Sociais de Solidariedade municipais, de jogos de roupa de cama, destinados a uso em leitos do Sistema Único de Saúde - SUS insertos em hospitais filantrópicos sem fins lucrativos:
I - sediados nos Municípios relacionados no anexo único deste diploma;
II - credenciados junto à Secretaria da Saúde do Estado de São Paulo;
III - com registro de atendimento nos anos de 2008 e 2009.
Parágrafo único - A doação a que se refere o “caput” deste artigo:
1. terá por objeto pares de jogos de lençóis, compostos cada qual por 1 (uma) fronha, 1 (um) forro e 2(dois) lençóis, totalizando 8 (oito) peças, todas com o logotipo do FUSSESP;
2. formalizar-se-à mediante a celebração de contrato de doação entre o Estado de São Paulo, pelo FUSSESP, facultada a representação deste por seu Chefe de Gabinete, e o respectivo Município, por seu Fundo Social de Solidariedade.
Artigo 2º - A implantação e o desenvolvimento do programa de que trata este decreto ficarão a cargo do FUSSESP.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da compra dos bens para a doação de que trata este decreto correrão à conta de dotações consignadas no orçamento do FUSSESP, observada a disponibilidade de recursos financeiros.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 1º de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, a 1º de dezembro de 2009.