DECRETO Nº 55.142, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009

Reclassifica Unidade Prisional para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pelas Leis Complementares nº 917, de 4 de abril de 2002, nº 975, de 6 de outubro de 2005, e nº 1.047, de 2 de junho de 2008,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras, da Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do Estado, reclassificada como COMP V, para fins de concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional.
Artigo 2º - As despesas resultantes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de maio de 2009, ficando revogada a alínea “i” do inciso I do artigo 48 do Decreto nº 49.642, de 1º de junho de 2005.
Palácio dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 10 de dezembro de 2009.