DECRETO
Nº 55.142, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Reclassifica
Unidade Prisional para fins de concessão da
Gratificação por Comando de Unidade Prisional -
COMP
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no parágrafo
único do artigo 2º da Lei Complementar nº 842, de 24
de março de 1998, alterada pelas Leis
Complementares nº
917, de 4 de abril de 2002, nº 975, de 6 de outubro de 2005, e
nº 1.047, de 2 de junho de 2008,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Penitenciária “Orlando Brando Filinto” de Iaras, da
Coordenadoria de Unidades Prisionais da Região Noroeste do
Estado, reclassificada como COMP V, para fins de
concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional.
Artigo 2º -
As despesas resultantes da aplicação deste decreto
correrão à conta das
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a
1º de maio de
2009, ficando revogada a alínea “i” do
inciso I do artigo
48 do Decreto nº 49.642, de 1º de junho de
2005.
Palácio
dos Bandeirantes, 10 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de dezembro de 2009.