DECRETO
Nº 55.146, DE 10 DE DEZEMBRO DE 2009
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do
SAAE - Serviço Autônomo de Águas e
Esgoto de Jacareí, da área que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do SAAE
- Serviço Autônomo de Águas
e Esgoto de Jacareí, de uma área com 6.592,94m2 (seis mil, quinhentos
e noventa e dois metros
quadrados e noventa e quatro decímetros quadrados), parte da área
maior ocupada pela ETEC “Cônego José
Bento”, localizada na Avenida Nove de Julho, n° 5,
Município de Jacareí, cadastrada no SGI sob o
nº 2370,
conforme identificada nos autos do expediente GDOC-18774-375373/2009-PGE.
Parágrafo
único - A área de que trata o
“caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação
da Linha de Recalque
e Esgoto do Sistema de Esgotamento Sanitário do Córrego do Turi.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições
impostas pela
permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 10 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 10 de dezembro de 2009.