DECRETO Nº 55.160, DE 11 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barueri, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barueri, uma área de terreno com benfeitorias, composta pela junção dos lotes 03 a 20, da quadra 21, do loteamento denominado “Parque dos Camargos”, localizado no Sítio Tanque Velho e Laranja Azeda, naquele município, com área de 4.399,75m2 (quatro mil, trezentos e noventa e nove metros quadrados e setenta e cinco decímetros quadrados), matriculado sob o nº 52.699 no Cartório de Registro de Imóveis de Barueri, objeto da Lei municipal nº 833, de 9 de dezembro de 1992, conforme identificado no processo PPI-1.412/1994-PGE. Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput”
deste artigo destinar-se-á à Secretaria da Educação,
visando a instalação da EE “Jardim Maria Helena I”, no
município.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de dezembro de 2009.