DECRETO Nº
55.200, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009
Declara de interesse
social, para fins de desapropriação,
imóvel situado no Distrito do Jardim Angela,
Município de São Paulo, necessário
à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do
Estado de São Paulo - CDHU, para a
implantação de Programa Habitacional
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos
1º e 2º, inciso V, da Lei federal nº 4.132,
de 10 de setembro de 1962,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica declarado de interesse social, a fim de ser desapropriado pela
Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU, por via amigável ou judicial,
imóvel com 75.891,00m² (setenta e cinco mil,
oitocentos e noventa e um metros quadrados), situado no Distrito do
Jardim Angela, Município de São Paulo, conforme
Processo Provisório CDHU-202987/09 (código
5758235), necessário à
implantação de Programa
Habitacional para famílias de baixa renda, com medidas,
limites e confrontações mencionados na planta e
memorial descritivo, a saber: imóvel localizado à
Estrada de Araguary, esquina com Rua Anatoli Liadov, Distrito do Jardim
Angela, Município de São Paulo, cuja
descrição tem início na referida
confluência, deste ponto segue 68,00m pelo alinhamento da
Estrada de Araguary até encontrar a Estrada da
Servidão; deflete à esquerda e segue acompanhando
a linha sinuosa da referida Estrada da Servidão por 316,00m;
deflete à esquerda e segue por mais 600,00m na mesma
confrontação; deste ponto deflete novamente
à esquerda e segue confrontando com um caminho de
servidão por 164,00m, 250,00m à esquerda e 64,00m
à direita até alcançar o
alinhamento da Rua Anatoli Liadov; deflete à esquerda
novamente e segue 106,00m pelo alinhamento da referida Rua Anatoli
Liadov até o ponto inicial desta
descrição,
encerrando uma superfície de 75.891,00m² (setenta e
cinco mil, oitocentos e noventa e um metros quadrados).
Artigo
2º -
Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de
São Paulo - CDHU autorizada a invocar o caráter
de urgência no processo judicial de
desapropriação para os fins do disposto no artigo
15 do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941,
alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956.
Artigo
3º -
As despesas decorrentes da execução deste decreto
correrão à conta de recursos
próprios da Companhia de Desenvolvimento Habitacional e
Urbano do Estado de São Paulo - CDHU.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 17 de dezembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Ulrich
Hoffmann
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da
Habitação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 17 de dezembro de 2009