DECRETO Nº
55.207, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009
Transfere os cargos e a
função-atividade que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam transferidos os cargos providos e a
função-atividade preenchida, constantes do Anexo
que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2° -
Fica transferido do SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda para o
SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração
Penitenciária, o
cargo de Oficial Administrativo, Referência 1, da Escala de
Vencimentos Nível Intermediário, vago em
decorrência da aposentadoria de MARIA LÚCIA
MOREIRA, R.G. 9.618.827.
Artigo
3º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes do artigo anterior e do
Anexo a que se refere o artigo primeiro:
I -
nome do servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou
função-atividade, no que se refere ao provimento
ou preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo
4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações
próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 18 de dezembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Rita
de Cássia Trinca Passos
Secretária
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
João
de Almeida Sampaio Filho
Secretário
de Agricultura e Abastecimento
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 18 de dezembro de 2009.