DECRETO Nº 55.248, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito e por prazo indeterminado, em favor do Município de São Paulo, de um imóvel consistente em terreno sem benfeitorias, com área de 4.551,05m² (quatro mil, quinhentos e cinquenta e um metros quadrados e cinco decímetros quadrados), localizado na Rua Armorial, n° 43, Bairro do Ipiranga, nesta Capital, conforme descrito e identificado nos autos do processo SS-505/93 e apensos.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da Unidade Básica de Saúde Vila Monumento.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2009
JOSÉ SERRA
Luiz Roberto Barradas Barata
Secretário da Saúde
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 2009.