DECRETO Nº
55.251, DE 23 DE DEZEMBRO DE 2009
Dispõe sobre a
transferência da vinculação da
Fundação Centro Educativo, Recreativo e Esportivo
do Trabalhador - CERET e dá providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo
1º -
A vinculação da Fundação
Centro Educativo, Recreativo e Esportivo do Trabalhador - CERET fica
transferida da Secretaria do Emprego e Relações
do
Trabalho para a Secretaria de Economia e Planejamento.
Artigo
2º -
Fica acrescentada ao inciso I do artigo 7º do Decreto
nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007, a
alínea “g”, com a seguinte
redação:
“g)
Fundação Centro Educativo, Recreativo e
Esportivo do Trabalhador - CERET;”.
Artigo
3º -
As Secretarias de Economia e Planejamento e da Fazenda
providenciarão, em seus respectivos âmbitos de
atuação, os atos necessários ao
cumprimento deste decreto.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogada a alínea
“b” do inciso III do artigo 7º do Decreto
nº 51.460, de 1º de janeiro de 2007.
Palácio
dos Bandeirantes, 23 de dezembro de 2009
JOSÉ
SERRA
Guilherme
Afif Domingos
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Maria
Elizabeth Domingues Cechin
Secretária-Adjunta,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria de Economia e Planejamento
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Humberto
Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 23 de dezembro de 2009.