DECRETO
Nº 55.316, DE 5 DE JANEIRO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo
prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Queiroz,
do imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do
Município de Queiroz, de um imóvel localizado
na Rua Rangel Pestana, n° 26, naquele município,
com 900,00m2 (novecentos metros quadrados) de terreno e 263,00m2
(duzentos e sessenta e
três metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado
no SGI sob
o nº 938, conforme identificado nos autos do processo SS-1.511/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á ao Centro de Saúde do
município.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto, será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições
impostas pela
permitente.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de janeiro de 2010.