DECRETO Nº 55.316, DE 5 DE JANEIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Queiroz, do imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a título gratuito e pelo prazo de 20 (vinte) anos, em favor do Município de Queiroz, de um imóvel localizado na Rua Rangel Pestana, n° 26, naquele município, com 900,00m2 (novecentos metros quadrados) de terreno e 263,00m2 (duzentos e sessenta e três metros quadrados) de benfeitorias, cadastrado no SGI sob o nº 938, conforme identificado nos autos do processo SS-1.511/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á ao Centro de Saúde do município.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto, será efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 2010.