DECRETO Nº 55.317, DE 5 DE JANEIRO DE 2010

Transfere da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento, o imóvel localizado na Rua Ribeiro de Barros, n° 1.770, Centro, Município de Presidente Prudente, com 4.783,00m2 (quatro mil, setecentos e oitenta e três metros quadrados) de terreno e 4.927,00m2 (quatro mil, novecentos e vinte e sete metros quadrados) de área construída, cadastrado no SGI sob o nº 36.767, conforme identificado nos autos do processo SE-1.350/0071/2009.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação de uma ETEC - Escola Técnica Estadual, do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação
Palácio dos Bandeirantes, 5 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Geraldo José Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de Desenvolvimento
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 5 de janeiro de 2010.