DECRETO
Nº 55.317, DE 5 DE JANEIRO DE 2010
Transfere da
administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria de Desenvolvimento,
o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria da
Educação para a da Secretaria de
Desenvolvimento, o
imóvel localizado na Rua Ribeiro de Barros, n°
1.770, Centro, Município de Presidente Prudente, com 4.783,00m2 (quatro mil,
setecentos e oitenta e
três metros quadrados) de terreno e 4.927,00m2 (quatro mil, novecentos
e vinte e sete metros quadrados) de área
construída, cadastrado no SGI sob o nº 36.767, conforme identificado
nos autos do processo SE-1.350/0071/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação
de
uma ETEC - Escola Técnica
Estadual, do Centro Estadual de Educação Tecnológica “Paula Souza” - CEETEPS.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Palácio dos
Bandeirantes, 5 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Geraldo José
Rodrigues Alckmin Filho
Secretário de
Desenvolvimento
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 5 de janeiro de 2010.