DECRETO Nº 55.320, DE 6 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre a criação de unidades escolares na Secretaria da Educação e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam criadas nas Diretorias de Ensino adiante relacionadas, da Coordenadoria de Ensino do Interior, da Secretaria da Educação, as seguintes unidades escolares:
I - na Diretoria de Ensino - Região Itu, no Município de Itu, a Escola Estadual Parque Residencial Potiguara;
II - na Diretoria de Ensino - Região São José do Rio Preto, no Município de São José do Rio Preto, a Escola Estadual Jardim São Marcos.
Artigo 2º - A Secretaria da Educação adotará as providências necessárias para o funcionamento das unidades escolares ora criadas e designará o pessoal técnico-administrativo mínimo necessário para o seu funcionamento, conforme os critérios estabelecidos pelo Decreto nº 52.630, de 16 de janeiro de 2008.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução deste decreto correrão à conta das dotações consignadas no orçamento da Secretaria da Educação.
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 16 de novembro de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2010.