DECRETO
Nº 55.324, DE 6 DE JANEIRO DE 2010
Cria e
organiza, na Secretaria da Administração
Penitenciária, o Centro de Detenção
Provisória de Franca e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
CAPÍTULO
I
Disposições Preliminares
Artigo 1º - Fica criado, na Secretaria da
Administração Penitenciária,
diretamente subordinado ao Coordenador da Coordenadoria de Unidades
Prisionais da Região Noroeste
do Estado, o Centro de Detenção Provisória de Franca.
Parágrafo único - A unidade de que
trata este artigo tem
nível de Departamento Técnico.
Artigo 2º - O Centro de
Detenção Provisória de Franca, estabelecimento penal de
segurança máxima, destina-se à
custódia de presos provisórios do sexo masculino.
CAPÍTULO
II
Da Estrutura
Artigo 3° - O Centro de
Detenção Provisória de Franca tem a seguinte estrutura:
I - Equipe de Assistência Técnica;
II - Centro Integrado de Movimentações e
Informações Carcerárias;
III - Centro de Segurança e Disciplina, com:
a) Núcleo de Segurança;
b) Núcleo de Portaria;
c) Núcleo de Inclusão;
IV - Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária,
com
Núcleo de Escolta e Vigilância;
V - Centro Administrativo, com Núcleo de Pessoal;
VI - Núcleo de Atendimento à Saúde.
§ 1º - O Núcleo de Segurança, o
Núcleo
de Portaria e
o Núcleo de Escolta e Vigilância
funcionarão, cada um, em 4 (quatro) turnos.
§ 2º - A unidade de que trata o inciso I deste artigo
tem
nível de Equipe de Assistência Técnica
I.
Artigo 4º - O Centro de Segurança e
Disciplina e o Núcleo
de Atendimento à Saúde contam , cada um, com uma Célula de Apoio
Administrativo, que não se caracteriza como unidade
administrativa.
CAPÍTULO
III
Dos Níveis Hierárquicos
Artigo 5º - As unidades a seguir indicadas do
Centro de
Detenção Provisória de Franca
têm os
seguintes níveis
hierárquicos:
I - de Divisão:
a) o Centro Integrado de Movimentações e
Informações Carcerárias;
b) o Centro de Segurança e Disciplina;
c) o Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária;
d) o Centro Administrativo;
II - de Serviço Técnico de Saúde, o
Núcleo
de Atendimento à
Saúde;
III - de Serviço:
a) o Núcleo de Segurança;
b) o Núcleo de Portaria;
c) o Núcleo de Inclusão;
d) o Núcleo de Escolta e Vigilância;
e) o Núcleo de Pessoal.
CAPÍTULO
IV
Dos Órgãos dos Sistemas de
Administração Geral
Artigo 6º - O Núcleo de Pessoal
é
órgão subsetorial do Sistema de
Administração de Pessoal.
Artigo 7º - O Centro Administrativo é
órgão
subsetorial dos
seguintes sistemas de administração geral:
I - Sistemas de Administração Financeira e
Orçamentária;
II - Sistema de Administração dos Transportes
Internos Motorizados.
Parágrafo único - O Centro Administrativo
funcionará, também, como
órgão detentor do Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados.
CAPÍTULO
V
Das Atribuições
SEÇÃO I
Da Equipe de Assistência Técnica
Artigo 8º - A Equipe de Assistência
Técnica tem as seguintes
atribuições:
I - assistir o dirigente do estabelecimento penal no desempenho de suas
atribuições;
II - elaborar e implantar sistemas de acompanhamento e controle das atividades
desenvolvidas pelas unidades
do estabelecimento penal;
III - produzir informações gerenciais para
subsidiar as
decisões do dirigente do estabelecimento penal;
IV - analisar os processos e expedientes que lhe forem encaminhados;
V - promover o desenvolvimento integrado, controlar a execução
e participar da análise dos planos, programas, projetos e atividades
das diversas áreas do estabelecimento penal;
VI - elaborar pareceres técnicos, despachos, contratos de natureza técnica e
outros documentos;
VII - realizar estudos e desenvolver trabalhos que se caracterizem como apoio
técnico à
execução, ao controle e à
avaliação das atividades das unidades
do estabelecimento penal;
VIII- prestar orientação técnica
às
unidades do estabelecimento penal;
IX - estudar as necessidades do estabelecimento penal, propondo, ao dirigente,
as soluções julgadas convenientes;
X - desenvolver trabalhos que visem à
racionalização das atividades do
estabelecimento penal;
XI - colaborar no processo de avaliação da
eficiência das
atividades das unidades do estabelecimento penal;
XII - verificar a regularidade das atividades técnicas e administrativas do
estabelecimento penal;
XIII - promover, junto ao dirigente do estabelecimento penal, a
adoção de providências que se fizerem necessárias para a
realização de
apuração preliminar de irregularidades
funcionais, nos termos da legislação vigente;
XIV - manter contatos com:
a) o dirigente da Fundação “Professor
Doutor Manoel
Pedro Pimentel” - FUNAP, objetivando a
atuação dessa entidade no
estabelecimento penal;
b) gerentes de estabelecimentos bancários oficiais, com objetivo de abrir contas
bancárias para os presos;
XV - fiscalizar o abastecimento das informações gerenciais a que se refere o
inciso IX do artigo 21 deste decreto.
SEÇÃO
II
Do Centro Integrado de Movimentações e
Informações Carcerárias
Artigo 9º - O Centro Integrado de
Movimentações e
Informações Carcerárias tem as
seguintes
atribuições:
I - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
II - organizar e manter atualizados:
a) os prontuários penitenciários dos presos;
b) o arquivo de cópias dos textos digitados;
III - zelar pela inclusão, no prontuário, de
todos os elementos
que contribuam para o estudo da situação processual do preso;
IV - verificar a compatibilidade dos alvarás de soltura com os elementos constantes do
prontuário penitenciário e outras
informações disponíveis;
V - fornecer, mediante autorização do dirigente
do estabelecimento
penal, informações e certidões
relativas às
situações processual e carcerária do
preso;
VI - prestar ou solicitar informações, quando for
o caso,
à unidade incumbida de manter os prontuários criminológicos;
VII - manter a guarda e conservar os prontuários penitenciários e os
cartões de
identificação;
VIII - requerer e organizar as requisições para
apresentação dos presos, comunicando ao
Centro de Segurança e Disciplina;
IX - providenciar:
a) a comunicação de inclusão e
exclusão de
preso aos
órgãos requisitantes, especialmente às
varas
das execuções
criminais e outras varas judiciais onde tramitem processos que lhe digam
respeito;
b) a documentação para a
apresentação do
preso ou a
justificativa do seu não comparecimento;
c) o encaminhamento do preso, juntamente com seus prontuários,
quando de sua movimentação para outro estabelecimento penal;
X - verificar a autenticidade dos documentos a serem inseridos nos
prontuários penitenciários;
XI - preparar a solicitação, às
Polícias
Militar, Civil ou
Federal, de escolta, quando das movimentações externas de presos.
SEÇÃO
III
Do Centro de Segurança e Disciplina
Artigo 10 - O Centro de Segurança e Disciplina
tem as
seguintes atribuições:
I - desenvolver os serviços de
recepção,
vigilância, segurança
e disciplina;
II - providenciar a apresentação dos presos nos respectivos locais;
III - requisitar, ao Centro Administrativo, transporte para
apresentações judiciais e
transferências de
presos;
IV - preparar os presos para as respectivas
apresentações judiciais, conforme o
procedimento determinado pela Pasta;
V - administrar a rouparia dos agentes de segurança penitenciária e
oficiais operacionais;
VI - agendar, com os órgãos solicitantes, o
recebimento de
presos;
VII - requerer ao Centro Integrado de
Movimentações e
Informações Carcerárias o preparo da
solicitação, às
Polícias Militar, Civil ou Federal, de escolta, quando das movimentações
externas de presos.
Artigo 11 - O Núcleo de Segurança
tem as seguintes atribuições:
I - em relação às atividades gerais da
unidade:
a) manter a ordem, segurança e disciplina;
b) preparar o boletim de ocorrências diárias;
c) elaborar quadros demonstrativos relacionados com suas atividades;
II - em relação aos presos:
a) cuidar da observância do regime disciplinar;
b) zelar pela higiene dos presos e dos locais a eles destinados;
c) fiscalizar:
1. a distribuição da
alimentação;
2. a visitação aos presos;
d) executar sua movimentação, comunicando ao Diretor do Centro de
Segurança e Disciplina as
alterações ocorridas;
e) acompanhar os presos, quando em trânsito interno;
f) conferir, diariamente, e manter atualizado o quadro da
população carcerária;
g) providenciar o encaminhamento, ao Centro Integrado de
Movimentações e Informações
Carcerárias, dos documentos relacionados com
a situação processual dos presos;
h) administrar a rouparia dos presos;
i) organizar e manter atualizado o cadastro dos presos;
j) registrar e fornecer informações relativas
à
população carcerária e sua
movimentação;
k) elaborar e manter atualizados os quadros demonstrativos do movimento
carcerário;
III - em relação à
segurança do
estabelecimento penal:
a) inspecionar, diariamente, suas condições;
b) operar e controlar os serviços de telefonia, alarme, televisão e som;
IV - executar a vigilância preventiva, interna e externa, da unidade prisional,
de preferência com o emprego de cães;
V - em relação aos cães sob sua
guarda:
a) zelar pela higiene, saúde,
alimentação e
vacinação dos cães;
b) executar o adestramento dos cães;
c) manter atualizado o registro dos cães.
Artigo 12 - O Núcleo de Portaria tem as
seguintes atribuições:
I - atender ao público em geral;
II - realizar revistas na portaria, à entrada e
saída de
presos, veículos e volumes, bem como de servidores e visitas;
III - recepcionar os que se dirigem ao estabelecimento penal, inclusive presos,
acompanhando-os às unidades a que se destinam;
IV - anotar as ocorrências de entradas e saídas do
estabelecimento
penal;
V - receber, registrar e distribuir os objetos destinados aos presos;
VI - receber a correspondência dos servidores e dos presos;
VII - examinar e providenciar a distribuição da
correspondência dos presos;
VIII - examinar e expedir a correspondência escrita pelos presos;
IX - distribuir a correspondência dos servidores;
X - manter registro de identificação de
servidores do
estabelecimento penal e das pessoas autorizadas a visitar os presos.
Artigo 13 - O Núcleo de Inclusão tem
as seguintes atribuições:
I - receber, guardar e devolver, nos casos de liberdade, os pertences dos presos;
II - receber e encaminhar ao Centro Administrativo o dinheiro trazido pelo preso
quando de sua entrada;
III - receber e conferir os documentos referentes à inclusão do preso;
IV - providenciar a identificação
datiloscópica e fotográfica dos
presos e elaborar os respectivos documentos de
identificação;
V - encaminhar os novos presos às unidades envolvidas no processo de
internação.
SEÇÃO
IV
Do Centro de Escolta e Vigilância Penitenciária
Artigo 14 - Ao Centro de Escolta e Vigilância
Penitenciária cabe planejar, executar e
fiscalizar as atividades de:
I - escolta e custódia de presos em
movimentação externa;
II - guarda e vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas.
Artigo 15 - O Núcleo de Escolta e
Vigilância tem as seguintes
atribuições:
I - exercer:
a) a escolta armada, vigilância e
proteção dos
presos, quando
em trânsito e movimentação externa;
b) a vigilância armada nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas da unidade
prisional;
II - elaborar boletins relatando as ocorrências
diárias;
III - zelar pela higiene e segurança dos locais onde desenvolve suas atividades;
IV - adotar todas as medidas de segurança
necessárias ao bom funcionamento da unidade;
V - vedar a entrada de pessoas estranhas à unidade;
VI - efetuar a revista dos presos quando for escoltálos.
SEÇÃO
V
Do Centro Administrativo
Artigo 16 - O Centro Administrativo tem as seguintes atribuições:
I - prestar serviços às unidades do
estabelecimento penal,
nas áreas de finanças e orçamento,
material
e patrimônio,
pessoal, transportes, comunicações
administrativas e conservação;
II - manter o controle do numerário pertencente aos presos, inclusive do seu
pecúlio;
III - providenciar o depósito, em estabelecimento bancário oficial, de
preferência do Estado de São
Paulo, do
numerário trazido pelo preso, quando de sua entrada, inclusive do seu
pecúlio, se for o caso;
IV - preparar documentos e numerário para retirada:
a) pelos visitantes, desde que devidamente autorizados pelo preso;
b) pelos presos, por ocasião de suas saídas,
temporárias ou definitiva;
V - preparar documentação para as compras mensais
solicitadas
pelos presos;
VI - realizar a compra dos objetos solicitados pelos presos;
VII - efetuar o pagamento, realizar a
distribuição e controlar a quantidade dos
objetos comprados para os presos;
VIII- elaborar balancetes mensais do numerário dos presos;
IX - efetuar o registro de entrada e saída do
numerário dos
presos no Sistema Integrado de Administração Financeira para Estados e
Municípios - SIAFEM/SP;
X - providenciar o controle eletrônico de todas as transações
relativas ao numerário dos presos,
inclusive de
seu pecúlio;
XI - em relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária, as previstas no artigo 10 do Decreto-Lei nº 233, de
28 de abril de 1970;
XII - em relação ao Sistema de
Administração dos Transportes Internos
Motorizados, as previstas nos artigos 8º e
9º do Decreto nº 9.543, de 1º de
março de 1977;
XIII - em relação às compras:
a) desenvolver atividades relacionadas a cadastro
de fornecedores de materiais e serviços, de acordo com as normas e os procedimentos
pertinentes;
b) preparar expedientes referentes à
aquisição de materiais ou à
prestação de serviços;
c) analisar as propostas de fornecimento e as de prestação
de serviços;
d) elaborar contratos relativos às compras de materiais ou à
prestação de serviços;
XIV - em relação ao almoxarifado:
a) analisar a composição dos estoques, com o
objetivo de
verificar sua correspondência às necessidades efetivas;
b) fixar níveis de estoque mínimo e
máximo, bem como ponto de pedido de
materiais;
c) elaborar pedidos de compra para formação ou reposição
de estoque;
d) controlar o atendimento, pelos fornecedores, das encomendas efetuadas,
comunicando, ao órgão requisitante, os atrasos e outras
irregularidades cometidas;
e) receber, conferir, guardar e distribuir, mediante requisição,
os materiais adquiridos;
f) controlar o estoque e a distribuição do
material armazenado;
g) manter atualizados os registros de:
1. entrada e saída e de valores dos materiais em estoque;
2. entrada e saída de produtos;
h) elaborar:
1. balancetes mensais e inventários, físicos e de
valor, do
material estocado;
2. levantamento estatístico de consumo anual, para orientar o preparo do
orçamento-programa;
3. relação de materiais considerados excedentes
ou em
desuso, de acordo com a legislação
específica;
i) atender às requisições de produtos,
quando
autorizadas;
j) manter atualizados os registros de entrada e saída de produtos;
k) zelar pela conservação dos produtos em estoque;
XV - em relação ao protocolo:
a) receber, registrar, classificar, autuar, controlar a distribuição
e expedir papéis e processos;
b) receber e expedir malotes, correspondência externa e volumes em geral;
c) informar sobre a localização de
papéis e
processos;
XVI - em relação ao arquivo:
a) arquivar papéis e processos;
b) preparar certidões de papéis e processos;
XVII - em relação à
administração
patrimonial:
a) cadastrar e chapear o material permanente e os equipamentos recebidos;
b) manter intercâmbio dos bens móveis, controlando
a sua
movimentação;
c) verificar, periodicamente, o estado dos bens móveis,
imóveis e equipamentos, adotando as
providências para sua
manutenção, substituição ou
baixa patrimonial;
d) providenciar o seguro dos bens móveis e
imóveis e
promover outras medidas administrativas necessárias à defesa dos bens
patrimoniais;
e) realizar, periodicamente, o inventário de todos os bens móveis
constantes do cadastro;
f) providenciar o arrolamento de bens inservíveis, observando a
legislação específica;
g) efetuar o registro dos bens no Sistema Integrado de
Administração Financeira para Estados e
Municípios- SIAFEM/SP;
XVIII - efetuar a manutenção:
a) dos sistemas de comunicações;
b) da parte hidráulica;
c) da parte elétrica, incluindo, em especial, aparelhos, máquinas,
equipamentos e instalações;
d) dos equipamentos de informática, realizando, também, a
elaboração de planos e a
programação de manutenção
preventiva e corretiva;
e) da pintura, externa e interna, da edificação e
de suas
instalações;
f) da edificação, das
instalações, dos
móveis, dos objetos, bem como dos
equipamentos e aparelhos;
g) da alvenaria, executando os serviços de alvenaria, revestimentos e coberturas;
XIX - em relação à copa e cozinha:
a) executar os
serviços de copa;
b) elaborar os cardápios;
c) preparar as refeições, submetendo-as
à
aprovação do dirigente do estabelecimento
penal ou de quem for
por este designado;
d) zelar pela correta utilização dos mantimentos,
aparelhos e
utensílios;
e) executar os serviços de limpeza dos aparelhos e utensílios, bem como
dos locais de trabalho;
f) elaborar os expedientes relativos à
requisição
de mantimentos
e outras provisões;
XX - em relação à limpeza interna:
a) executar, diariamente, os serviços de limpeza e arrumação
das dependências;
b) zelar pela correta utilização dos equipamentos
e materiais
de limpeza;
c) promover a guarda do material de limpeza e controlar seu consumo.
Parágrafo único - Em casos de
emergência, não havendo possibilidade de
atuação do Centro Administrativo, as
atribuições previstas nas alíneas
“a” a “c” do
inciso XVIII deste artigo caberão ao
Núcleo de Segurança.
Artigo 17 - O Núcleo de Pessoal tem as
atribuições previstas nos artigos 14 a 19 do
Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008.
SEÇÃO
VI
Do Núcleo de Atendimento à Saúde
Artigo 18 - O Núcleo de Atendimento
à Saúde tem as seguintes
atribuições:
I - prestar assistência ambulatorial aos presos;
II - elaborar diagnósticos e efetuar exames
clínicos, prescrevendo
e acompanhando o tratamento;
III - realizar consulta médica, odontológica,
psicossocial e
de enfermagem ao preso, quando de sua inclusão no
estabelecimento penal;
IV - elaborar diagnósticos clínicos, de
enfermagem e odontológicos,
dos presos;
V - dar encaminhamento aos casos que necessitarem de
complementação diagnóstica;
VI - acompanhar o tratamento indicado de acordo com os protocolos de atendimento
elaborados pela Coordenadoria
de Saúde do Sistema Penitenciário;
VII - promover a notificação
compulsória de
doença, de
acordo com fluxo estabelecido pela Coordenadoria de Saúde do Sistema
Penitenciário;
VIII - notificar surtos e outros eventos, tanto dos presos como dos servidores do
estabelecimento penal;
IX - informar os óbitos para a Coordenadoria de Saúde do Sistema
Penitenciário, bem como para os familiares do falecido;
X - executar programas de atenção à
saúde
dos presos
e dos servidores;
XI - registrar as ocorrências e intercorrências no prontuário
único de saúde, procedendo, conforme
exigência do
Sistema Único de Saúde - SUS/SP, à
alimentação do banco de dados;
XII - controlar, solicitar e dispensar os medicamentos entregues, da lista padronizada,
pela Coordenadoria de
Saúde do Sistema Penitenciário e pelas demais
instâncias do Sistema
Único de Saúde - SUS/SP;
XIII - implementar programas de prevenção e
realizar atividades
de saúde mental propostos pela Coordenadoria de Saúde do Sistema
Penitenciário;
XIV - prescrever a vacinação dos servidores e dos
presos;
XV - planejar e executar programas de apoio social aos presos e seus familiares;
XVI - encaminhar os presos e seus familiares à rede de assistência, de
acordo com as necessidades diagnosticadas;
XVII - prestar atendimento psicológico aos presos com patologias;
XVIII - documentar no prontuário único de
saúde do preso
todo o atendimento realizado.
Artigo 19 - A Célula de Apoio Administrativo,
do Núcleo
de Atendimento à Saúde, além das
constantes do
artigo 20 deste decreto, tem as seguintes
atribuições:
I - matricular pacientes no Sistema Único de
Saúde -
SUS/SP e encaminhá-los, quando for o caso, para atendimento médico-hospitalar;
II - controlar e marcar consultas;
III - atualizar os dados de identificação nas
fichas de
matrícula;
IV - controlar os prontuários únicos de
saúde e os criminológicos
e zelar por sua conservação;
V - manter e controlar os estoques de medicamentos, de acordo com as normas vigentes;
VI - observar e controlar os prazos de validade constantes nas embalagens dos
medicamentos;
VII - controlar requisições e receitas de
medicamentos em
geral, principalmente entorpecentes, psicotrópicos e outros medicamentos sob regime
de controle;
VIII - manter o corpo clínico sempre atualizado sobre os medicamentos
disponíveis.
SEÇÃO
VII
Das Células de Apoio Administrativo
Artigo 20 - As Células de Apoio Administrativo
têm, em
suas respectivas áreas de atuação, as
seguintes atribuições:
I - preparar o expediente da unidade;
II - receber, registrar, distribuir e expedir papéis e processos;
III - manter registros sobre a frequência e as
férias dos
servidores;
IV - preparar a escala de serviço;
V - estimar a necessidade de material permanente;
VI - manter registro do material permanente e comunicar à unidade
competente a sua movimentação;
VII - desenvolver outras atividades características de apoio administrativo.
SEÇÃO
VIII
Das Atribuições Comuns
Artigo 21 - São
atribuições comuns a todas
unidades:
I - colaborar com outras unidades do estabelecimento penal na
elaboração de projetos, atividades e trabalhos que visem à
ressocialização dos presos;
II - prestar, com autorização superior,
informações relativas à sua
área de atuação;
III - solicitar a colaboração de outras unidades
do estabelecimento
penal para solução de problemas de relacionamento com os presos;
IV - elaborar relatórios mensais de atividades com dados qualitativos e
quantitativos referentes à sua área;
V - notificar ao Centro de Segurança e Disciplina os casos de indisciplina;
VI - coordenar, orientar e controlar o trabalho dos estagiários e
voluntários;
VII - fiscalizar os serviços prestados por terceiros e, quando o contrato estiver sob
sua responsabilidade, atestar
sua qualidade e execução;
VIII - identificar necessidades de treinamento específico para os servidores do
estabelecimento penal que tratam diretamente com os presos;
IX - abastecer e manter atualizado, eletronicamente, banco de dados implantado pela
Pasta, com informações relativas à sua
área de trabalho.
CAPÍTULO
VI
Das Competências
SEÇÃO I
Do Diretor do Centro de Detenção
Provisória de Franca
Artigo 22 - Ao Diretor do Centro de
Detenção
Provisória de
Franca compete:
I - em relação às atividades do
Sistema
Penitenciário:
a) dar cumprimento às determinações
judiciais;
b) cumprir os alvarás de soltura e benefícios
judiciais;
c) prestar as informações que lhe forem
solicitadas pelos
Juízes e Tribunais, pelo Ministério
Público,
pelo Conselho
Penitenciário e por entidades públicas ou particulares;
d) solicitar:
1. às Polícias Militar, Civil ou Federal,
escolta, quando das
movimentações externas de presos;
2. a expedição de certidões ou
cópias de
peças processuais, para
formação dos prontuários
penitenciários e
instrução de petições;
e) manter contato permanente com os presos, ouvindo seus pedidos e suas
reclamações, procurando solucioná-los;
f) autorizar:
1. o remanejamento dos presos nas áreas do estabelecimento penal;
2. os pedidos de liberação de parte do
pecúlio;
3. o fornecimento de informações relativas
à
situação carcerária dos presos;
4. as visitas individuais e especiais ao estabelecimento penal;
g) assinar o documento de identidade do preso e as certidões relativas
à sua situação
carcerária;
h) determinar, quando for o caso, a realização de
exames de
sanidade mental do preso;
i) aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua competência
regimental;
j) zelar pela integridade física e moral dos presos, cuidando, ainda, de garantir a
qualidade da alimentação a eles destinada;
k) expedir atestado de conduta a egresso do estabelecimento penal, observada a
legislação pertinente;
l) decidir sobre a utilização dos
pavilhões do
estabelecimento penal;
m) coordenar os grupos de atuação
tática, de acordo com as diretrizes e normas da
Pasta;
n) orientar a ordem e a segurança interna e externa do estabelecimento penal,
providenciando, no que couber, os serviços da
Polícia Militar;
o) fixar os preços dos bens produzidos no estabelecimento penal, quando for o caso;
p) organizar a escala de plantões das diretorias;
II - em relação às atividades gerais:
a) solicitar informações a outros
órgãos da
Administração Pública;
b) decidir sobre os pedidos de certidões e vista de processos;
c) promover ações para
manutenção dos
sistemas de
tratamento de esgoto do estabelecimento penal;
III - em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, exercer o previsto nos
artigos 31 e 33 do Decreto
nº 52.833, de 24 de março de 2008;
IV - em relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária, na qualidade de dirigente de unidade de despesa, exercer o
previsto no artigo 14 do Decreto-Lei nº
233, de 28 de abril de 1970;
V - em relação ao Sistema de
Administração
dos Transportes
Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de subfrota, exercer o
previsto no artigo 18 do Decreto
nº 9.543, de 1º de março de 1977;
VI - em relação à
administração de
material e patrimônio:
a) assinar editais de licitação;
b) exercer o previsto nos artigos 1º e 2º do Decreto nº 31.138, de 9 de
janeiro de 1990, alterados pelo Decreto nº 33.701, de
22 de agosto de 1991, exceto quanto a
licitação na modalidade de
concorrência;
c) autorizar, por ato específico, as autoridades que lhe são subordinadas
a requisitarem transporte de material por conta do Estado;
VII - aprovar as escalas de trabalho dos presos, elaboradas pelo Diretor do
Centro de Segurança e Disciplina;
VIII - observar as normas determinadas pela Pasta, acerca de sua área de
atuação, dando publicidade
aos servidores
para o respectivo cumprimento.
SEÇÃO
II
Dos Diretores dos Centros e dos Núcleos
Artigo 23 - Ao Diretor do Centro Integrado de
Movimentações e
Informações Carcerárias compete
informar ao
Diretor do Centro de Detenção
Provisória as incompatibilidades existentes entre os elementos
constantes dos
alvarás de soltura e os prontuários
penitenciários.
Artigo 24 - Ao Diretor do Centro de Segurança e
Disciplina
compete:
I - elaborar a escala de serviço do pessoal da
área de
vigilância penitenciária;
II - informar, diariamente, ao Diretor do Centro de Detenção
Provisória as alterações na
população carcerária e sua
movimentação;
III - manifestar-se sobre a seleção,
orientação e indicação dos presos para
realização de atividades
laborterápicas, elaborando as respectivas
escalas de trabalho;
IV - autorizar visitas aos presos, assinando as respectivas fichas de
identificação;
V - sindicar as faltas disciplinares dos presos;
VI - aplicar penalidades disciplinares aos presos, dentro de sua
competência regimental;
VII - propor ao Coordenador, por intermédio do Diretor do Centro de
Detenção Provisória, a
adoção de providências, junto
à unidade competente da Polícia Militar do Estado de
São Paulo, para treinamento de Agentes de Segurança
Penitenciária e
obtenção de orientação
técnica, necessários ao manejo
adequado de cães
nas atividades de vigilância preventiva;
VIII - avaliar o rendimento dos cães adestrados, apresentando
sugestões com vista à
obtenção
de melhores
resultados, quando for o caso.
Artigo 25 - Ao Diretor do Centro de Escolta e
Vigilância Penitenciária
compete:
I - cuidar do armamento e da munição utilizados
na unidade,
bem como das viaturas sob sua responsabilidade, zelando por sua guarda,
manutenção,
conservação e limpeza;
II - elaborar as escalas de serviço dos servidores;
III - supervisionar a vigilância e escolta;
IV - adotar medidas relativas à
fiscalização,
intensificando a
segurança do servidor na muralha;
V - zelar pelo condicionamento físico dos servidores, realizando testes de
avaliação e estabelecendo metas a serem atingidas;
VI - promover o treinamento e a avaliação de
tiro, visando
ao preparo dos servidores.
Artigo 26 - Ao Diretor do Centro Administrativo compete:
I - visar extratos para publicação no
Diário
Oficial do
Estado;
II - assinar certidões relativas a papéis e
processos arquivados;
III - em relação aos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária, exercer o previsto nos artigos 15 e 17 do Decreto-Lei
nº 233, de 28 de abril de 1970;
IV - em relação ao Sistema de
Administração
dos Transportes
Internos Motorizados, na qualidade de dirigente de órgão
detentor, exercer o previsto no artigo 20 do Decreto nº
9.543, de 1º de março de 1977;
V - em relação à
administração de
material e patrimônio:
a) aprovar a relação de materiais a serem
mantidos em
estoque e a de materiais a serem adquiridos;
b) autorizar a baixa de bens móveis no patrimônio.
Parágrafo único - As competências
previstas nos artigos
15, inciso III, e 17, inciso I, do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970,
serão exercidas em conjunto com o dirigente da
unidade de despesa.
Artigo 27 - Aos Diretores dos Centros, em suas respectivas áreas de
atuação, compete, ainda,
exercer o
previsto no artigo 34 do Decreto nº 52.833, de 24 de março
de 2008.
Artigo 28 - Ao Diretor do Núcleo de Escolta e
Vigilância compete:
I - realizar ronda diurna e/ou noturna nos postos de vigilância;
II - percorrer a área sob sua responsabilidade, atentando para eventuais anomalias;
III - efetuar a distribuição:
a) das tarefas de vigilância nas muralhas, nos alambrados e nas guaritas e de escolta
armada externa dos presos;
b) dos postos de trabalho;
IV - orientar os servidores sobre as medidas de precaução
a serem adotadas no desenvolvimento das atividades;
V - supervisionar a revista dos presos.
Artigo 29 - O Diretor do Núcleo de Pessoal, na qualidade de dirigente de
órgão subsetorial do Sistema de
Administração de Pessoal, tem as
competências previstas no artigo 37
do Decreto nº 52.833, de 24 de março de 2008,
observado o disposto nos Decretos nº 53.221, de 8 de julho de 2008, e
nº 54.623, de 31 de julho de 2009.
Artigo 30 - Ao Diretor do Núcleo de
Atendimento à Saúde compete:
I - elaborar a escala de plantões do pessoal da unidade de saúde;
II - manter intercâmbio com serviços
médicos
externos;
III - discutir, periodicamente, com os profissionais envolvidos, os casos examinados,
para orientação
diagnóstica e terapêutica;
IV - orientar e fiscalizar a documentação
clínica
dos pacientes.
SEÇÃO
III
Das Competências Comuns
Artigo 31 - São competências comuns
ao Diretor do Centro
de Detenção Provisória de Franca e aos
Diretores dos
Centros, em suas respectivas áreas de
atuação:
I - decidir sobre recursos interpostos contra despacho de autoridade imediatamente
subordinada, desde que
não esteja esgotada a instância administrativa;
II - em relação à
administração de
patrimônio, autorizar a transferência de
bens móveis entre as unidades administrativas subordinadas.
Artigo 32 - São competências comuns
ao Diretor do Centro
de Detenção Provisória de Franca, aos
Diretores dos
Centros e aos Diretores dos Núcleos, em suas respectivas áreas de
atuação:
I - cumprir e fazer cumprir as leis, os decretos, os regulamentos, as
resoluções, as decisões, os
prazos para desenvolvimento
dos trabalhos e as ordens das autoridades superiores;
II - manter seus superiores imediatos permanentemente informados sobre o andamento das
atividades das
unidades ou dos servidores subordinados;
III - transmitir a seus subordinados as diretrizes a serem adotadas no
desenvolvimento dos trabalhos;
IV - propor à autoridade superior o programa de trabalho e as
alterações que se fizerem
necessárias;
V - avaliar o desempenho das unidades ou dos servidores subordinados e
responder pelos resultados alcançados, bem como
pela adequação dos custos dos trabalhos executados;
VI - orientar e acompanhar as atividades dos servidores subordinados;
VII - opinar e propor medidas que visem ao aprimoramento de sua área;
VIII - manter:
a) a regularidade dos serviços, expedindo as
necessárias determinações
ou representando às autoridades superiores, conforme o caso;
b) o ambiente propício ao desenvolvimento dos trabalhos;
IX - providenciar a instrução de processos e
expedientes que
devam ser submetidos à consideração superior, manifestando-se,
conclusivamente, a respeito da matéria;
X - indicar seus substitutos, obedecidos os requisitos de
qualificação inerentes ao cargo, à
função-atividade ou à
função de serviço público;
XI - apresentar relatórios sobre os serviços
executados;
XII - praticar todo e qualquer ato ou exercer quaisquer das
atribuições ou competências das
unidades, das autoridades
ou dos servidores subordinados;
XIII - avocar, de modo geral ou em casos especiais,
atribuições ou competências das
unidades, das
autoridades ou
dos servidores subordinados;
XIV - em relação ao Sistema de
Administração de Pessoal, as previstas no artigo
38 do Decreto nº 52.833, de 24 de março de
2008;
XV - em relação à
administração de
material, requisitar, à
unidade competente, material permanente ou de consumo.
Artigo 33 - As competências previstas neste
capítulo, sempre
que coincidentes, serão exercidas, de preferência,
pelas
autoridades de menor nível hierárquico.
CAPÍTULO
VII
Do “Pro Labore”
Artigo 34 - Para efeito da
atribuição da
gratificação “pro labore”
de que trata o artigo 14 da Lei Complementar nº 959, de 13 de
setembro de 2004, ficam caracterizadas como
específicas da carreira de Agente de Segurança
Penitenciária as funções a
seguir discriminadas, destinadas
ao Centro de Detenção Provisória de que trata este decreto,
na seguinte conformidade:
I - 1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Segurança e
Disciplina;
II - 9 (nove) de Diretor de Serviço, assim
distribuídas:
a) 4 (quatro) para o Núcleo de Segurança, sendo 1
(uma) para
cada turno;
b) 4 (quatro) para o Núcleo de Portaria, sendo 1(uma) para cada turno;
c) 1 (uma) para o Núcleo de Inclusão.
Artigo 35 - Para efeito da
atribuição da
gratificação “pro labore”
de que trata o artigo 10 da Lei Complementar nº 898, de 13 de julho
de 2001, com a redação dada pelo inciso IV do
artigo 1º da Lei Complementar nº 976, de 6 de outubro
de 2005, ficam caracterizadas como específicas da
classe de Agente de Escolta e
Vigilância Penitenciária,
as funções a seguir discriminadas, destinadas ao Centro de
Detenção Provisória de que trata esse decreto, na seguinte
conformidade:
I - 1 (uma) de Diretor de Divisão, para o Centro de Escolta e Vigilância
Penitenciária;
II - 4 (quatro) de Diretor de Serviço, para o
Núcleo de
Escolta e Vigilância, sendo 1 (uma) para cada turno.
CAPÍTULO
VIII
Da Gratificação por Comando de Unidade Prisional
- COMP
Artigo 36 - Para fins de atribuição
da
Gratificação por Comando de Unidade Prisional
- COMP, instituída pela Lei Complementar
nº 842, de 24 de março de 1998, alterada pelas
Leis Complementares nº 917, de 4 de abril de 2002, e nº
975, de 6 de outubro de 2005, o Centro de
Detenção Provisória de Franca fica
classificado como COMP
IV.
CAPÍTULO
IX
Disposições Finais
Artigo 37 - As atribuições e
competências previstas neste decreto poderão
ser detalhadas mediante
resolução do Secretário da
Administração
Penitenciária.
Artigo 38 - O Núcleo de Atendimento
à Saúde
será composto
de pessoal multidisciplinar, com habilitação profissional na área
de saúde, em especial de
médico, cirurgião-dentista,
enfermeiro, farmacêutico e auxiliar de enfermagem.
Artigo 39 - Deverão residir, obrigatoriamente,
na área
do Centro de Detenção Provisória de
Franca:
I - o Diretor do estabelecimento penal, quando no exercício de seu
cargo;
II - os demais servidores necessários à
manutenção da segurança e
disciplina.
Artigo 40 - O fornecimento de
refeições, ou o
correspondente em
gêneros alimentícios “in
natura”, aos servidores que atuam no Centro
de Detenção
Provisória de
Franca, será realizado nos termos do Decreto
nº 51.687,
de 22 de março de 2007.
Artigo 41 - O regimento interno do Centro de Detenção
Provisória de Franca deverá dispor
sobre o seguinte:
I - direitos, deveres e regalias conferidos aos presos;
II - espécies e critérios de
aplicação de
penas disciplinares;
III - forma de atuação de todas as unidades do
estabelecimento penal;
IV - obrigações do pessoal
penitenciário, inclusive administrativo, no tocante ao
tratamento a ser dispensado aos presos;
V - outras matérias pertinentes.
Artigo 42 - Os bens produzidos no Centro de
Detenção Provisória de Franca,
originários de suas atividades industriais, desde que
não destinados especificamente à comercialização,
reverterão em seu
próprio proveito, obedecida a seguinte escala de
prioridade:
I - para consumo e utilização do
próprio
estabelecimento produtor;
II - para consumo e utilização dos demais
estabelecimentos penais.
Parágrafo único - Os bens que
não puderem ter a destinação
prevista neste artigo, por excederem as
respectivas necessidades,
por serem facilmente perecíveis ou por
não ser economicamente compensador o seu transporte, poderão
ser ofertados ao público por
preços e
condições de venda, segundo critérios
a serem
fixados em
portaria do Coordenador.
Artigo 43 - O almoxarifado do Centro de
Detenção Provisória de Franca
exercerá o controle dos bens a que se refere o artigo 42 deste
decreto, na forma da
legislação em vigor.
Artigo 44 - Ficam extintos, no Quadro da Secretaria da
Administração Penitenciária, 6 (seis)
cargos
vagos de
Chefe I.
Parágrafo único - O Departamento de Recursos Humanos, da Secretaria da
Administração
Penitenciária, providenciará a
edição, no prazo de 15 (quinze)
dias contados
a partir da data da publicação deste
decreto, de
relação dos cargos extintos por este artigo,
contendo nome
do último ocupante e motivo da vacância.
Artigo 45 - Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 6 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da Administração
Penitenciária
Humberto Rodrigues da Silva
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 6 de janeiro de 2010.