DECRETO
Nº 55.326, DE 6 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe
sobre abertura de crédito suplementar ao
Orçamento Fiscal na Casa Civil, visando ao atendimento de
Despesas Correntes e de Capital
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no Artigo 8º da Lei
nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica aberto um crédito de R$ 10.000.000,00 (Dez
milhões de reais), suplementar ao orçamento da Casa
Civil, observando-se as
classificações Institucional, Econômica,
Funcional e Programática, conforme a Tabela 1, anexa.
Artigo 2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior
será coberto
com recursos a que alude o inciso III, do § 1º, do artigo 43, da Lei Federal
n° 4.320, de 17 de março de 1964,
de conformidade com a legislação
discriminada na
Tabela 3, anexa.
Artigo 3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado,
estabelecida pelo Anexo, de que trata o artigo
5°, do Decreto n° 55.312, de 05 de janeiro de 2010, de
conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 6 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
George Herman Rodolfo
Tormin
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Humberto Rodrigues da
Silva
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 6 de janeiro de 2010.