DECRETO Nº 55.332, DE 8 DE JANEIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barueri, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Barueri, um imóvel consistente em terreno com área de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados), situado no “Centro Comercial Barueri”, naquele município, matrículado sob o nº 106.095 no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Barueri, objeto da Lei municipal nº 1.889, de 12 de novembro de 2009, conforme identificado nos autos do Processo SF-23738-768502/09.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da sede da Regional de Barueri, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2010.