DECRETO
Nº 55.332, DE 8 DE JANEIRO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Barueri, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município de Barueri, um imóvel consistente em terreno
com área de 3.000,00m2 (três mil metros quadrados), situado no
“Centro Comercial Barueri”, naquele
município, matrículado sob o
nº 106.095
no Cartório de Registro de Imóveis da
Comarca de
Barueri, objeto da Lei municipal nº 1.889, de 12 de novembro de 2009, conforme
identificado nos autos do Processo SF-23738-768502/09.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação
da
sede da Regional
de Barueri, da Secretaria da Fazenda.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
George Hermann Rodolfo
Tormin
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de janeiro de 2010.