DECRETO Nº 55.333, DE 8 DE JANEIRO DE 2010

Dispõe sobre a transferência de cargos da classe que especifica e dá providencias correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no artigo 3º do Decreto n° 40.039, de 6 de abril de 1995,
Decreta:
Artigo 1° - Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo, que faz parte integrante deste decreto.
Artigo 2º - Fica o Secretário da Segurança Pública autorizado a proceder, mediante apostila, à retificação dos seguintes elementos informativos do Anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da cédula de identidade;
III - situação do cargo, no que se refere ao seu provimento ou vacância, mesmo que em decorrência de alterações ocorridas.
Artigo 3° - As despesas decorrentes da aplicação deste decreto correrão à conta das dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Artigo 4° - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 8 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Claury Santos Alves da Silva
Secretário de Esporte, Lazer e Turismo
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 8 de janeiro de 2010.