DECRETO
Nº 55.333, DE 8 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe
sobre a transferência de cargos da classe que especifica e
dá providencias correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no artigo 3º do Decreto
n° 40.039, de 6 de abril de 1995,
Decreta:
Artigo 1° -
Ficam transferidos os cargos vagos constantes do Anexo, que faz parte
integrante deste decreto.
Artigo 2º -
Fica o Secretário da Segurança
Pública autorizado
a proceder, mediante apostila, à
retificação dos seguintes elementos
informativos do Anexo a que alude o artigo anterior:
I - nome do servidor;
II - dados da
cédula de identidade;
III -
situação do cargo, no que se refere ao seu provimento ou
vacância, mesmo que em decorrência de alterações
ocorridas.
Artigo 3° -
As despesas decorrentes da aplicação deste decreto
correrão à conta das
dotações
próprias consignadas
no orçamento vigente.
Artigo 4° -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 8 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Claury Santos Alves da
Silva
Secretário de
Esporte, Lazer e Turismo
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 8 de janeiro de 2010.