DECRETO Nº 55.334, DE 11 DE JANEIRO DE 2010

Autoriza a Secretaria da Habitação a, representando o Estado, celebrar Convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, visando à gestão de recursos a serem transferidos aos municípios, que tenham declarado estado de calamidade pública, para a concessão de benefício eventual denominado auxíliomoradia emergencial

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando a situação anormal de alguns Municípios do Estado de São Paulo, cujas áreas foram afetadas por enchentes provocadas por chuvas intensas e concentradas;
Considerando o grande número de desabrigados e desalojados, fruto das abundantes e copiosas chuvas que se abateram sobre as diversas cidades do Estado de São Paulo;
Considerando que incumbe ao Poder Público prestar auxílios eventuais, destinados ao atendimento de situações de emergência e de vulnerabilidades temporárias; e
Considerando a imperiosa necessidade da concessão de auxílio-moradia emergencial para as famílias desabrigadas e desalojadas nesses Municípios,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Secretaria da Habitação autorizada a, representando o Estado, celebrar convênio com a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, visando à gestão de recursos a serem transferidos aos municípios, que tenham declarado estado de calamidade pública, para a concessão de benefício eventual denominado auxíliomoradia emergencial.
Parágrafo único - O auxílio-moradia emergencial destina-se à garantia das condições de moradia às famílias de baixa renda vitimadas pelas enchentes ou em situação de risco iminente e que se encontrem em situação de vulnerabilidade temporária, como direito relativo à cidadania.
Artigo 2º- Fica a Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU, respeitadas as formalidades legais, autorizada a celebrar convênios com municípios que tenham declarado estado de calamidade pública, homologado por decreto do Governador do Estado, após análise da Coordenadoria Estadual de Defesa Civil, visando à transferência de recursos para a concessão de benefício eventual denominado auxílio-moradia emergencial.
§ 1º - O auxílio-moradia emergencial corresponde ao valor mensal de R$ 300,00 (trezentos reais) por família beneficiada.
§ 2º - O auxílio-moradia emergencial terá prazo de vigência de 3 (três) meses.
Artigo 3º - Compete ao Município:
I - solicitar à Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU a concessão de auxílio moradia emergencial às famílias sinistradas, demonstrando de forma inequívoca a situação emergencial;
II - providenciar a relação das famílias atingidas pelas chuvas que terão direito ao auxílio-moradia emergencial a que se refere este decreto, indicando o local em que ficarão abrigadas provisoriamente.
Artigo 4º - São requisitos imprescindíveis para a concessão do auxílio-moradia emergencial:
I - que a residência da família tenha sido total ou parcialmente destruída pelas chuvas, apresente problemas estruturais graves, ou esteja situada em área sob risco de saúde, iminente de desabamento ou desmoronamento, ensejando a sua interdição, desocupação ou demolição imediata, comprovado por laudo, boletim de ocorrência e/ou termo de interdição expedido pela respectiva Defesa Civil do Município;
II - que a família beneficiária tenha renda familiar de até 10 (dez) salários-mínimos, comprovada pelo Poder Executivo Municipal.
Artigo 5º - Será imediatamente suspenso o pagamento do auxílio-moradia emergencial, a qualquer tempo, antes do prazo de vigência, mediante manifestação circunstanciada e fundamentada do Poder Executivo Municipal, se:
I - for dada solução habitacional definitiva por qualquer das esferas de Governo para a família beneficiária;
II - a família beneficiária conquistar autonomia financeira.
Artigo 6º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Ulrich Hoffmann
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Habitação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2010.