DECRETO
Nº 55.335, DE 11 DE JANEIRO DE 2010
Altera a
classificação institucional da Secretaria da
Administração Penitenciária
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do
Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas
para estruturação dos Sistemas de
Administração Financeira e
Orçamentária
do Estado e
à vista do disposto no Decreto nº 55.214, de 21 de dezembro de 2009, e nas
Leis nº 13.899, nº 13.912 e nº 13.913, de 22 de dezembro de
2009,
Decreta:
Artigo 1º -
Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 54.106, de
12 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte
redação:
I - o inciso XVIII do
artigo 3º:
“XVIII -
Penitenciária “Agente de Segurança
Penitenciária Joaquim Fonseca
Lopes”, de Parelheiros;”; (NR)
II - os incisos XXII e
XXIII do artigo 6º:
“XXII -
Penitenciária “Tenente PM José
Alfredo Cintra Borin”,
de Reginópolis;
XXIII -
Penitenciária “Sargento PM Antonio Luiz de Souza”, de
Reginópolis;”; (NR)
III - o inciso IV do
artigo 7º:
“IV -
Penitenciária “Tacyan Menezes de
Lucena”, de Martinópolis;”.
(NR)
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 11 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de
Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 11 de janeiro de 2010.