DECRETO Nº 55.335, DE 11 DE JANEIRO DE 2010

Altera a classificação institucional da Secretaria da Administração Penitenciária

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais, com fundamento no artigo 6º do Decreto-Lei nº 233, de 28 de abril de 1970, que estabelece normas para estruturação dos Sistemas de Administração Financeira e Orçamentária do Estado e à vista do disposto no Decreto nº 55.214, de 21 de dezembro de 2009, e nas Leis nº 13.899, nº 13.912 e nº 13.913, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo 1º - Os dispositivos adiante relacionados do Decreto nº 54.106, de 12 de março de 2009, passam a vigorar com a seguinte redação:
I - o inciso XVIII do artigo 3º:
“XVIII - Penitenciária “Agente de Segurança Penitenciária Joaquim Fonseca Lopes”, de Parelheiros;”; (NR)
II - os incisos XXII e XXIII do artigo 6º:
“XXII - Penitenciária “Tenente PM José Alfredo Cintra Borin”, de Reginópolis;
XXIII - Penitenciária “Sargento PM Antonio Luiz de Souza”, de Reginópolis;”; (NR)
III - o inciso IV do artigo 7º:
“IV - Penitenciária “Tacyan Menezes de Lucena”, de Martinópolis;”. (NR)
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 11 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Francisco Vidal Luna
Secretário de Economia e Planejamento
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 11 de janeiro de 2010.