DECRETO
Nº 55.338, DE 12 DE JANEIRO DE 2010
Homologa,
por 90 (noventa) dias, o Decreto do Prefeito Municipal de Guararema,
que declarou Situação de Emergência no Município
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais legais e à vista da
manifestação
do Senhor Chefe da Casa Militar e Coordenador Estadual de Defesa Civil,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica homologado, por 90 (noventa) dias, o Decreto municipal nº
2.729, de 6 de janeiro de 2010, que declarou
Situação de Emergência no
Município de Guararema, nos termos
do artigo 17, § 1º, do Decreto federal nº 5.376, de 17
de fevereiro de 2005, e na Resolução nº 3, de 2 de julho de
1999, do Conselho Nacional de Defesa Civil.
Artigo 2º -
Os órgãos e entidades da
Administração Pública Estadual,
dentro de suas respectivas atribuições, ficam autorizados a prestar
apoio suplementar à população daquele município,
mediante prévia articulação com a Coordenadoria Estadual de
Defesa Civil - CEDEC.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2010.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de janeiro de 2010.