DECRETO
Nº 55.340, DE 12 DE JANEIRO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a
título gratuito, do Município de Americana, o imóvel
que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos,
renovável por igual período, do Município
de Americana, imóvel localizado na Rua Carioba, nº 419, Vila
Cordenonsi, naquele Município, objeto da Lei municipal
nº 4.617, de 2 de abril de 2008, alterada pela Lei
municipal nº 4.862, de 10 de setembro de 2009, matriculado sob o
nº 51.836 no Cartório de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Americana, conforme descrito
e caracterizado nos autos do processo Prot.
GS-14.082/09-PMESP/SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação
da sede da Base Operacional
do 1º Pelotão, da 4ª Companhia, do
1º Batalhão de
Polícia Ambiental, da Polícia Militar do
Estado de São
Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 12 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 12 de janeiro de 2010.