DECRETO Nº 55.340, DE 12 DE JANEIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito, do Município de Americana, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante cessão de uso, a título gratuito e pelo prazo de 5 (cinco) anos, renovável por igual período, do Município de Americana, imóvel localizado na Rua Carioba, nº 419, Vila Cordenonsi, naquele Município, objeto da Lei municipal nº 4.617, de 2 de abril de 2008, alterada pela Lei municipal nº 4.862, de 10 de setembro de 2009, matriculado sob o nº 51.836 no Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Americana, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo Prot. GS-14.082/09-PMESP/SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da sede da Base Operacional do 1º Pelotão, da 4ª Companhia, do 1º Batalhão de Polícia Ambiental, da Polícia Militar do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 12 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 12 de janeiro de 2010.