DECRETO Nº 55.341, DE 13 DE JANEIRO DE 2010

Declara luto oficial no Estado por 3 (três) dias pelo falecimento de Zilda Arns Neumann

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Considerando que ZILDA ARNS NEUMANN, médica pediatra e sanitarista, coordenadora internacional da Pastoral da Criança, coordenadora nacional da Pastoral da Pessoa Idosa, representante titular da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil - CNBB no Conselho Nacional de Saúde e membro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social - CDES, sempre se notabilizou por suas posições na defesa das ações sociais;
Considerando que ZILDA ARNS também se aprofundou em saúde pública, objetivando salvar crianças pobres da mortalidade infantil, da desnutrição e da violência infantil em seu contexto familiar e comunitário; e
Considerando que a atuação de ZILDA ARNS foi reconhecida nacional e internacionalmente, tendo recebido diversas menções especiais, títulos de cidadã honorária no País, prêmios e honrarias, inclusive no exterior,
Decreta:
Artigo 1º - Fica declarado luto oficial no Estado por 3 (três) dias, em sinal de pesar pelo falecimento de ZILDA ARNS NEUMANN.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2010.