DECRETO
Nº 55.341, DE 13 DE JANEIRO DE 2010
Declara luto
oficial no Estado por 3 (três) dias pelo falecimento de Zilda Arns
Neumann
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Considerando que ZILDA
ARNS NEUMANN, médica pediatra e sanitarista,
coordenadora internacional da Pastoral da Criança,
coordenadora nacional da Pastoral da Pessoa Idosa,
representante titular da Conferência Nacional dos Bispos do Brasil -
CNBB no Conselho Nacional
de Saúde e membro do Conselho Nacional de Desenvolvimento Econômico
e Social - CDES, sempre se notabilizou por suas
posições na defesa das
ações sociais;
Considerando que ZILDA
ARNS também se aprofundou em saúde
pública, objetivando salvar crianças pobres da mortalidade infantil,
da desnutrição e da violência infantil em seu
contexto familiar e comunitário; e
Considerando que a
atuação de ZILDA ARNS foi reconhecida nacional e
internacionalmente, tendo recebido diversas
menções especiais, títulos de
cidadã honorária
no País, prêmios e honrarias, inclusive
no exterior,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica declarado luto oficial no Estado por 3 (três) dias, em
sinal de pesar pelo falecimento de ZILDA ARNS NEUMANN.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de janeiro de 2010.