DECRETO Nº 55.344, DE 13 DE JANEIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor do Município de Praia Grande, de imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda o Estado autorizada a permitir o uso, a título precário e gratuito, em favor do Município de Praia Grande, de imóvel consistente em terreno sem benfeitorias com 67.057,17m2 (sessenta e sete mil e cinquenta e sete metros quadrados e dezessete decímetros quadrados), parte de área maior, situado na Vila Mirim, naquele Município, com frente para a Rodovia SP-55/291, estando descrito e caracterizado nos elementos técnicos anexos ao processo PGEPR/ 2-104/90 (GDOC-16863-2424/1990), a saber: “inicia a descrição no ponto “1”, da intersecção do alinhamento da Rodovia SP-55/291 com imóvel de Paschoal Pizairo ou sucessores; deste ponto segue confrontando com o mesmo imóvel na distância de 615,71m até o ponto “2”, na margem direita do Rio Carahu Mirim (canal Acaraú); deste ponto deflete à direita e segue pela referida margem direita na distância de 107,10m até o ponto “3”; deste ponto deflete à direita e segue confrontando com imóvel de Antonio Guilherme Rodolfo Voss na distância de 666,54m até o ponto “4”, no alinhamento da Rodovia SP-55/291; deste ponto deflete à direita e segue pelo referido alinhamento na distância de 123,50m até o ponto inicial “1””.
Parágrafo único - Estando o imóvel de que trata o “caput” deste artigo ocupado por famílias de baixa renda, o permissionário nele deverá efetuar os trabalhos necessários à reurbanização, visando à regularização fundiária.
Artigo 2º - A permissão de uso de que trata este decreto será formalizada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as condições impostas pela permitente, tendo vigência até que se efetive a doação do imóvel, mediante autorização legislativa.
Artigo 3º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, ficando revogado o Decreto nº 54.378, de 26 de maio de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 13 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 13 de janeiro de 2010.