DECRETO
Nº 55.344, DE 13 DE JANEIRO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e gratuito, em favor do Município de
Praia Grande, de imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda o Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e gratuito, em favor do Município de Praia
Grande, de imóvel consistente em terreno
sem benfeitorias com 67.057,17m2 (sessenta e sete mil e cinquenta e sete
metros quadrados e dezessete
decímetros quadrados), parte de área maior, situado na Vila Mirim,
naquele Município, com frente para a Rodovia SP-55/291,
estando descrito e caracterizado nos elementos
técnicos anexos ao processo PGEPR/ 2-104/90 (GDOC-16863-2424/1990),
a saber: “inicia a
descrição no ponto “1”, da
intersecção do alinhamento da Rodovia SP-55/291 com
imóvel de Paschoal Pizairo ou sucessores;
deste ponto segue confrontando com o mesmo imóvel na
distância de 615,71m até o ponto “2”,
na margem direita do Rio Carahu Mirim (canal Acaraú);
deste ponto deflete à direita e segue pela referida margem direita na
distância de 107,10m até o ponto
“3”; deste ponto deflete à direita e
segue confrontando
com imóvel de Antonio Guilherme Rodolfo Voss na distância de
666,54m até o ponto “4”, no alinhamento da Rodovia
SP-55/291; deste ponto deflete à direita e segue
pelo referido alinhamento na distância de 123,50m até o
ponto inicial “1””.
Parágrafo
único - Estando o imóvel de que
trata o
“caput” deste artigo ocupado por
famílias de baixa renda, o
permissionário nele deverá efetuar os trabalhos necessários
à reurbanização, visando
à regularização fundiária.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
formalizada por meio de termo a ser lavrado na unidade competente da
Procuradoria Geral do
Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente, tendo
vigência até que se efetive a doação do
imóvel, mediante autorização
legislativa.
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, ficando revogado o Decreto
nº 54.378, de
26 de maio de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 13 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 13 de janeiro de 2010.