DECRETO
Nº 55.348, DE 14 DE JANEIRO DE 2010
Declara de
utilidade pública, para fins de
desapropriação pela RENOVIAS
CONCESSIONÁRIA S.A., imóveis
necessários à execução de
obras e serviços de implantação
de marginal de acesso aos Bairros Recreio Campestre e Vista
Alegre, km 143+000m da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros,
SP-340, Município de Santo Antonio de Posse,
Comarcas de Pedreira e Mogi Mirim, no trecho que especifica e
dá providências correlatas
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e
6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado
pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto
no Decreto nº 41.736, de 24 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º -
Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados
pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., empresa
concessionária de serviço público,
por via amigável ou judicial, os bens
imóveis descritos
e caracterizados na planta cadastral de código nº
CD-11.340.143-0-D03/102 01 e nos memoriais descritivos constantes
do processo ARTESP-8.533/09, necessários
à execução de obras e
serviços de implantação de marginal de acesso aos
Bairros Recreio Campestre e Vista Alegre, km 143+000m da
Rodovia Governador Adhemar
Pereira de Barros, SP-340, Município de Santo Antonio de Posse, Comarcas
de Pedreira e Mogi Mirim respectivamente, com
área total de 11.559,40m2 (onze mil, quinhentos e
cinquenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros
quadrados), situados dentro dos perímetros
a seguir descritos, que constam pertencer aos
proprietários, a saber:
I - ÁREA A: a
área a ser desapropriada, conforme Planta nº
CD-11.340.143-0-D03/102 01, situa-se na altura do km 143 da Rodovia
Governador Adhemar Pereira de
Barros, SP-340, Município de Santo Antonio de Posse e Comarca de Pedreira,
que consta pertencer a
Shintoku Marcos Yasumura e outros, é assim descrita
e
confrontada: linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 (um) de coordenadas
N=83078.010 e E=48011.860
sendo constituída pelos segmentos: inicia- se
a descrição deste perímetro
no vértice 1, de coordenadas N=83.078,01m e E=48.011,86m e
pelos segmentos: 1-2 com azimute de
020°17’36” e distância de
149,90m;
2-16 com azimute de 099°27’53” e
distância de 14,44m; 16-17 com azimute de
197°04’51” e distância de 71,21m; 17-18 com azimute de
190°44’33” e distância
de 44,52m; 18-19 com raio de 65,68m e desenvolvimento de 30,40m; 19-20
com raio de 62,09m e
desenvolvimento de 62,90m; 20-21 com azimute de 006°36’07”
e distância de 21,20m; 21-22 com raio de 36,95m e desenvolvimento de
49,46m; 22-1 com azimute de
289°53’56” e distância de 7,71m,
perfazendo este
polígono uma área de 3.925,60m2
(três mil, novecentos e vinte e cinco
metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
II - ÁREA B:
a área a ser desapropriada, conforme Planta nº
CD-11.340.143-0-D03/102 01, situa-se na altura do km 143m da Rodovia
Governador Adhemar Pereira de Barros,
SP-340, Município de Santo Antonio de Posse e Comarca de Mogi
Mirim, que consta pertencer a Reginaldo Bertholino,
é assim descrita e confrontada: linhas de divisas
partindo do ponto denominado 1 (um) de coordenadas
N=88218.600 e E=48063.850 sendo constituída
pelos segmentos: inicia-se a descrição deste perímetro
no vértice 2, de coordenadas N=83.218,60m e E=48.063,85m e
pelos seguintes segmentos: 2-3 com azimute de
020°29’11” e distância de
125,21m;
3-4 com azimute de 019°59’34” e
distância de 26,69m; 4-5 com azimute de
019°09’45” e distância de 41,42m; 5-6 com azimute de
017°08’06” e distância de 86,26m; 6-7 com azimute de
014°13’21” e distância
de
43,65m; 7-8 com azimute de 090°47’43” e
distância de 67,61m; 8-9 com azimute de
180°37’24” e distância de 4,00m; 9-10 com raio de
22,00m e desenvolvimento de 39,65m; 10-11 com raio de
28,00m e desenvolvimento de 24,56m; 11-12 com azimute de
217°37’02” e distância de 36,16m;
12-13 com raio de 46,00m e desenvolvimento de 18,57m; 13-14
com raio de 74,00m e desenvolvimento de 51,18m;
14-15 com azimute de 200°24’16”
e distância de 118,22m; 15-16 com azimute de
197°04’51” e distância de 66,80m;
16-2 com azimute
de 279°27’53” e distância de
14,44m, perfazendo este polígono uma
área de 7.633,80m2 (sete mil, seiscentos e trinta e
três metros quadrados e oitenta decímetros quadrados).
Artigo 2º -
Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A. autorizada a invocar o
caráter de urgência no processo judicial de
desapropriação, para fins do disposto no
artigo
15, do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de
junho
de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, devendo a carta
de adjudicação ser expedida em nome do
Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º -
As despesas decorrentes da execução do presente decreto
correrão por conta de verba própria da RENOVIAS
CONCESSIONÁRIA S.A..
Artigo 4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim
Arce
Secretário
dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de janeiro de 2010.