DECRETO Nº 55.348, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., imóveis necessários à execução de obras e serviços de implantação de marginal de acesso aos Bairros Recreio Campestre e Vista Alegre, km 143+000m da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-340, Município de Santo Antonio de Posse, Comarcas de Pedreira e Mogi Mirim, no trecho que especifica e dá providências correlatas

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e nos termos dos artigos 2º e 6º do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21 de maio de 1956, e do disposto no Decreto nº 41.736, de 24 de abril de 1997,
Decreta:
Artigo 1º - Ficam declarados de utilidade pública, a fim de serem desapropriados pela RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A., empresa concessionária de serviço público, por via amigável ou judicial, os bens imóveis descritos e caracterizados na planta cadastral de código nº CD-11.340.143-0-D03/102 01 e nos memoriais descritivos constantes do processo ARTESP-8.533/09, necessários à execução de obras e serviços de implantação de marginal de acesso aos Bairros Recreio Campestre e Vista Alegre, km 143+000m da Rodovia Governador Adhemar Pereira de Barros, SP-340, Município de Santo Antonio de Posse, Comarcas de Pedreira e Mogi Mirim respectivamente, com área total de 11.559,40m2 (onze mil, quinhentos e cinquenta e nove metros quadrados e quarenta decímetros quadrados), situados dentro dos perímetros a seguir descritos, que constam pertencer aos proprietários, a saber:
I - ÁREA A: a área a ser desapropriada, conforme Planta nº CD-11.340.143-0-D03/102 01, situa-se na altura do km 143 da Rodovia Governador Adhemar  Pereira de Barros, SP-340, Município de Santo Antonio de Posse e Comarca de Pedreira, que consta pertencer a Shintoku Marcos Yasumura e outros, é assim descrita  e confrontada: linhas de divisas partindo do ponto  denominado 1 (um) de coordenadas N=83078.010 e E=48011.860 sendo constituída pelos segmentos: inicia- se a descrição deste perímetro no vértice 1, de coordenadas N=83.078,01m e E=48.011,86m e pelos segmentos:  1-2 com azimute de 020°17’36” e distância de  149,90m;  2-16 com azimute de 099°27’53” e distância  de 14,44m; 16-17 com azimute de 197°04’51” e distância de 71,21m; 17-18 com azimute de 190°44’33”  e distância de 44,52m; 18-19 com raio de 65,68m e desenvolvimento de 30,40m; 19-20 com raio de 62,09m e desenvolvimento de 62,90m; 20-21 com azimute de  006°36’07” e distância de 21,20m; 21-22 com raio de 36,95m e desenvolvimento de 49,46m; 22-1 com  azimute de 289°53’56” e distância de 7,71m, perfazendo este polígono uma área  de 3.925,60m2 (três mil,  novecentos e vinte e cinco metros quadrados e sessenta decímetros quadrados);
II - ÁREA B: a área a ser desapropriada, conforme Planta nº CD-11.340.143-0-D03/102 01, situa-se na  altura do km 143m da Rodovia Governador Adhemar  Pereira de  Barros, SP-340, Município de Santo Antonio  de Posse e Comarca de Mogi Mirim, que consta pertencer  a Reginaldo Bertholino, é assim descrita e confrontada:  linhas de divisas partindo do ponto denominado 1 (um) de coordenadas N=88218.600 e E=48063.850  sendo constituída pelos segmentos: inicia-se a descrição  deste perímetro  no vértice 2, de coordenadas  N=83.218,60m e E=48.063,85m e pelos seguintes segmentos:  2-3 com azimute de 020°29’11” e distância de  125,21m; 3-4 com azimute de  019°59’34” e distância  de 26,69m; 4-5 com azimute de 019°09’45” e distância  de 41,42m; 5-6 com azimute de 017°08’06” e distância  de 86,26m; 6-7 com azimute de  014°13’21” e distância  de 43,65m; 7-8 com azimute de 090°47’43” e distância  de 67,61m; 8-9 com azimute de 180°37’24” e distância  de 4,00m; 9-10 com raio de 22,00m  e desenvolvimento de 39,65m; 10-11 com raio de 28,00m e desenvolvimento  de 24,56m; 11-12 com azimute de 217°37’02” e distância de 36,16m; 12-13 com raio de  46,00m e  desenvolvimento de 18,57m; 13-14 com raio de 74,00m  e desenvolvimento de 51,18m; 14-15 com azimute de  200°24’16” e distância de 118,22m; 15-16 com  azimute  de 197°04’51” e distância de 66,80m; 16-2 com  azimute de 279°27’53” e distância de 14,44m, perfazendo  este polígono uma área de 7.633,80m2 (sete mil,  seiscentos e trinta e três metros quadrados e oitenta  decímetros quadrados).
Artigo 2º - Fica a RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A. autorizada a invocar o caráter de urgência no processo judicial de desapropriação, para fins do disposto no  artigo 15,  do Decreto-Lei federal nº 3.365, de 21 de  junho de 1941, alterado pela Lei federal nº 2.786, de 21  de maio de 1956, devendo a carta de adjudicação ser  expedida em nome do Departamento de Estradas de Rodagem - DER.
Artigo 3º - As despesas decorrentes da execução do presente decreto correrão por conta de verba própria da  RENOVIAS CONCESSIONÁRIA S.A..
Artigo 4º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Mauro Guilherme Jardim Arce
Secretário dos Transportes
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 2010.