DECRETO
Nº 55.350, DE 14 DE JANEIRO DE 2010
Transfere da
administração da Secretaria da Fazenda para a da
Secretaria da Segurança Pública, o
imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da
Secretaria da Segurança Pública, o
imóvel localizado na Rua Francisca Senhorinha Carneiro, nº
1.456, Centro, Município de Pereira Barreto, conforme descrito e
caracterizado nos autos do Proc. 23671-669379/09-SF.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” destinar-se-á
à instalação da 84ª
Circunscrição Regional de Trânsito, do
Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e da Delegacia
de Polícia de Defesa da Mulher local, da Polícia
Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 14 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
George Hermann Rodolfo
Tormin
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 14 de janeiro de 2010.