DECRETO Nº 55.350, DE 14 DE JANEIRO DE 2010

Transfere da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica transferido da administração da Secretaria da Fazenda para a da Secretaria da Segurança Pública, o imóvel localizado na Rua Francisca Senhorinha Carneiro, nº 1.456, Centro, Município de Pereira Barreto, conforme descrito e caracterizado nos autos do Proc. 23671-669379/09-SF.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” destinar-se-á à instalação da 84ª Circunscrição Regional de Trânsito, do Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN e da Delegacia de Polícia de Defesa da Mulher local, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 14 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
George Hermann Rodolfo Tormin
Secretário-Adjunto, Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Fazenda
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 14 de janeiro de 2010.