DECRETO Nº 55.355, DE 18 DE JANEIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caieiras, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Caieiras, um imóvel sem benfeitorias, consistente em terreno com área de 2.041,87m2 (dois mil e quarenta e um metros quadrados e oitenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Raimundo dos Reis s/nº, na Vila Pinheiros, naquele Município, matriculado sob os nºs 56.637 a 56.643, relativas aos lotes 1 a 7, da quadra 7 da “Vila São João”, no Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha, objeto da Lei municipal nº 1.757, de 29 de junho de 1987, com as características e confrontações constantes nos autos do processo PPI nº 1160/1994, a saber: os terrenos estão situados na Rua Marília, designados como Lotes de 1 a 7 da Quadra 7, da Vila São João, em zona urbana do Distrito e Município de Caieiras, da Comarca de Franco da Rocha, com área de 300,00m2, medindo 10,00m2 de frente para a Rua Marília, da frente aos fundos em ambos os lados, mede 30,00m2 e de fundo mede 10,00m2, em divisa com os demais lotes, todos da mesma quadra, encerrando o perímetro descrito.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da Escola Estadual Alfried Theodor Weiszflog, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2010.