DECRETO
Nº 55.355, DE 18 DE JANEIRO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Caieiras, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município de Caieiras, um imóvel sem
benfeitorias, consistente em terreno com área de 2.041,87m2 (dois mil e quarenta
e um metros quadrados e
oitenta e sete decímetros quadrados), localizado na Rua Raimundo dos
Reis s/nº, na Vila Pinheiros, naquele Município,
matriculado sob os nºs 56.637 a 56.643, relativas aos lotes 1
a 7, da quadra 7 da “Vila
São João”, no Cartório
de Registro de Imóveis da Comarca de Franco da Rocha,
objeto da Lei municipal nº 1.757, de 29 de
junho de 1987, com as características e
confrontações constantes nos autos do
processo PPI
nº 1160/1994, a saber: os terrenos estão situados na Rua Marília,
designados como Lotes de 1 a 7 da Quadra 7, da Vila São
João, em zona urbana do Distrito e Município de
Caieiras, da Comarca de Franco da Rocha, com área de
300,00m2, medindo 10,00m2 de frente para a Rua
Marília, da frente aos fundos em ambos os lados, mede
30,00m2 e de fundo mede 10,00m2, em divisa com os demais
lotes, todos da mesma
quadra, encerrando o perímetro descrito.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á à instalação
da Escola Estadual Alfried
Theodor Weiszflog, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da
Educação
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de janeiro de 2010.