DECRETO Nº 55.356 , DE 18 DE JANEIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Elisiário, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Elisiário, imóvel localizado na Avenida Ernesto Avanci, Lote Parte 2A, perfazendo uma área total de 908,50m2 (novecentos e oito metros quadrados e cinquenta decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº 422, de 17 de novembro de 2009, e da Matrícula nº 42.191, registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Catanduva, conforme descrito e caracterizado nos autos do processo GS-1375/09-SSP.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo destinar-se-á à instalação da Delegacia de Polícia do Município de Elisiário, da Polícia Civil do Estado de São Paulo, da Secretaria da Segurança Pública.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 18 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 18 de janeiro de 2010.