DECRETO
Nº 55.356 , DE 18 DE JANEIRO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem
quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Elisiário, o imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do
Município de Elisiário, imóvel
localizado na
Avenida Ernesto Avanci, Lote Parte 2A, perfazendo uma área total de
908,50m2 (novecentos e oito metros quadrados e cinquenta
decímetros quadrados), objeto da Lei municipal nº
422, de 17 de novembro de 2009, e da Matrícula
nº 42.191, registrada no 1º Cartório de Registro de Imóveis e
Anexos da Comarca de Catanduva, conforme descrito
e caracterizado nos autos do processo GS-1375/09-SSP.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo
destinar-se-á à instalação
da Delegacia de Polícia
do Município de Elisiário, da Polícia
Civil do Estado de
São Paulo, da Secretaria da Segurança
Pública.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 18 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Antonio Ferreira Pinto
Secretário da
Segurança Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 18 de janeiro de 2010.