DECRETO
Nº 55.358, DE 19 DE JANEIRO DE 2010
Classifica
Unidade Prisional para fins de Concessão da
Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e com fundamento no Parágrafo
único do artigo 2º da Lei Complementar nº 842, de 24
de março de 1998, com
alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º -
Para fins de atribuição da
Gratificação por Comando de Unidade Prisional
- COMP, instituída pela Lei Complementar
nº 842, de 24 de março de 1988, alterada
pelas Leis Complementares nº 917, de 4 de abril de 2002, e nº
975, de 6 de outubro de 2005, o Centro de
Ações de Segurança Hospitalar fica
classificado com
COMP II.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 2009.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da
Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de
Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de janeiro de 2010.