DECRETO Nº 55.358, DE 19 DE JANEIRO DE 2010

Classifica Unidade Prisional para fins de Concessão da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e com fundamento no Parágrafo único do artigo 2º da Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1998, com alterações posteriores,
Decreta:
Artigo 1º - Para fins de atribuição da Gratificação por Comando de Unidade Prisional - COMP, instituída pela Lei Complementar nº 842, de 24 de março de 1988, alterada pelas Leis Complementares nº 917, de 4 de abril de 2002, e nº 975, de 6 de outubro de 2005, o Centro de Ações de Segurança Hospitalar fica classificado com COMP II.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 5 de maio de 2009.
Palácio dos Bandeirantes, 19 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Lourival Gomes
Secretário da Administração Penitenciária
Sidney Estanislau Beraldo
Secretário de Gestão Pública
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 19 de janeiro de 2010.