DECRETO
Nº 55.359, DE 19 DE JANEIRO DE 2010
Autoriza a
Fazenda do Estado a permitir o uso, a título
precário e por prazo indeterminado, em favor da
Associação Brasileira de Tecnologia de Luz
Síncrotron - ABTLus, do imóvel que especifica
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do
Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em favor da
Associação Brasileira de Tecnologia de Luz Síncrotron
- ABTLus, do imóvel localizado na Rua Giuseppe Máximo
Scolfaro, nº 10.000, Cidade Universitária,
Município de Campinas, com área de 380.000,00m2 (trezentos e
oitenta mil metros quadrados) de terreno, conforme
identificado nos autos do processo PPI-1.219/96-PGE.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo,
destinar-se-á às intalações
do Laboratório Nacional de Luz
Síncrotron - LNLS.
Artigo 2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado,
dele devendo constar as condições
impostas pela
permitente
Artigo 3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 19 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Aloysio Nunes Ferreira
Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado na Casa Civil,
aos 19 de janeiro de 2010.