DECRETO Nº
55.364, DE 21 DE JANEIRO DE 2010
Autoriza a
permissão de uso, a título precário e
por prazo indeterminado, em favor da Irmandadade da Santa Casa de
Misericórdia de São Paulo, do imóvel
que especifica, localizado no Município de São
Paulo
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e à vista da
manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a permitir o uso, a
título precário e por prazo indeterminado, em
favor da Irmandadade da Santa Casa de Misericórdica de
São Paulo, de imóvel com 2.065,82m²
(dois mil e sessenta e cinco metros quadrados e oitenta e dois
decímetros quadrados) de terreno e 4.882,83m²
(quatro mil, oitocentos e oitenta e dois metros quadrados e oitenta e
três decímetros quadrados) de área
construída, localizado na Rua Martins Fontes, nº
208, Centro, Município de São Paulo,
imóvel cadastrado no SGI sob o nº 1.586, conforme
identificado nos autos do processo SS-41/2009.
Parágrafo
único - O imóvel de que trata o
“caput” deste artigo, destinar-se-á
à instalação do Ambulatório
Médico de Especialidades Consolação -
AME BOURROL.
Artigo
2º -
A permissão de uso de que trata este decreto será
efetivada por meio de termo a ser lavrado pela unidade competente da
Procuradoria Geral do Estado, dele devendo constar as
condições impostas pela permitente.
Artigo
3º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2010.