DECRETO Nº 55.365, DE 21 DE JANEIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de Itaí, o imóvel que especifica

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante doação, sem quaisquer ônus ou encargos, do Município Itaí, imóvel sem benfeitorias, com área de 6.047,30m² (seis mil e quarenta e sete metros quadrados e trinta decímetros quadrados), localizado na Quadra “A”, discriminada como área reservada no loteamento denominado Jardim Brasil, objeto da Lei municipal nº 614, de 4 de novembro de 1985, matriculado no Cartório de Registros de Imóveis da Comarca de Itaí, sob o nº 6.413.
Parágrafo único - O imóvel de que trata o “caput” deste artigo, destinar-se-á à instalação da Escola Estadual Abílio Raposo Ferraz Junior, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2010.