DECRETO
Nº 55.365, DE 21 DE JANEIRO DE 2010
Autoriza
a Fazenda do Estado a receber, mediante doação,
sem quaisquer ônus ou encargos, do Município de
Itaí, o imóvel que especifica
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º -
Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante
doação, sem quaisquer ônus ou encargos,
do Município Itaí, imóvel sem
benfeitorias, com área de 6.047,30m² (seis mil e
quarenta e sete metros quadrados e trinta decímetros
quadrados), localizado na Quadra “A”, discriminada
como área reservada no loteamento denominado Jardim Brasil,
objeto da Lei municipal nº 614, de 4 de novembro de 1985,
matriculado no Cartório de Registros de Imóveis
da Comarca de Itaí, sob o nº 6.413.
Parágrafo
único - O
imóvel de que trata o “caput” deste
artigo, destinar-se-á à
instalação da Escola Estadual Abílio
Raposo Ferraz Junior, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 21 de janeiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Paulo
Renato Costa Souza
Secretário
da Educação
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 21 de janeiro de 2010.