DECRETO Nº
55.367, DE 22 DE JANEIRO DE 2010
Transfere os cargos e a
função-atividade que especifica e dá
providências correlatas
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais e nos termos dos artigos 54 e
55 da Lei Complementar nº 180, de 12 de maio de 1978,
Decreta:
Artigo
1º -
Ficam transferidos os cargos providos e a
função-atividade preenchida, constantes do Anexo
que faz parte integrante deste decreto.
Artigo
2° -
Fica transferido, do SQC-III do Quadro da Secretaria da Fazenda para o
SQC-III do Quadro da Secretaria da Administração
Penitenciária, o cargo de Oficial Administrativo,
Referência 1, da Escala de Vencimentos Nível
Intermediário, vago em decorrência da
exoneração de LUZANI DO NASCIMENTO MARCELINO,
R.G. 5.513.456.
Artigo
3º -
Ficam os Secretários de Estado autorizados a procederem,
mediante apostila, à retificação dos
seguintes elementos informativos constantes do artigo anterior e do
Anexo a que se refere o artigo 1º:
I -
nome do servidor;
II -
dados da cédula de identidade;
III -
situação do cargo, ou
função-atividade, no que se refere ao provimento
ou preenchimento e vacância, mesmo que em
decorrência de alterações ocorridas.
Artigo
4º -
As despesas decorrentes da aplicação deste
decreto correrão à conta de
dotações próprias consignadas no
orçamento vigente.
Artigo
5º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Palácio
dos Bandeirantes, 22 de janeiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Lourival
Gomes
Secretário
da Administração Penitenciária
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Rita
de Cássia Trinca Passos
Secretária
Estadual de Assistência e Desenvolvimento Social
Guilherme
Afif Domingos
Secretário
do Emprego e Relações do Trabalho
Willian
Sampaio de Oliveira
Secretário-Adjunto,
Respondendo pelo Expediente da Secretaria da Segurança
Pública
Luiz
Roberto Barradas Barata
Secretário
da Saúde
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 22 de janeiro de 2010.