DECRETO Nº 55.372, DE 28 DE JANEIRO DE 2010

Autoriza a Fazenda do Estado a receber, mediante comodato, da Companhia de Habitação da Baixada Santista - COHABST,
os imóveis que especifica, situados no Município de Santos

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo,
no uso de suas atribuições legais,
Decreta:
Artigo 1º - Fica a Fazenda do Estado autorizada a receber, mediante comodato, da Companhia de Habitação da Baixada Santista - COHAB-ST, dois imóveis constituídos de prédios e respectivos terrenos, situados no Município de Santos, na Rua Manoel Neves dos Santos e Avenida Afonso Schimidt, nº 1.171, quadra “E”; Conjunto Residencial “Dale Coutinho”, assim descritos:
I - um terreno com frente para a Rua Manoel Neves dos Santos e Avenida Afonso Schimidt, onde mede 15,50m; à direita com a Rua Manoel Neves dos Santos, para onde também faz frente, medindo 37,10m, até atingir o muro da divisa do Condomínio XIII da referida Quadra “E”; à esquerda, onde divide com o remanescente da área de propriedade da COHAB-ST mede 32,20m, até atingir o muro do Condomínio XIII; aos fundos mede 15,60m, encerrando um área de 591,32m² (quinhentos e noventa e um metros quadrados e trinta e dois decímetros quadrados);
II - um terreno de forma irregular que dista de intersecção dos alinhamentos da Rua Manoel Neves dos Santos com a Avenida Afonso Schimidt com rumo de 35°30’NW e mede 15,50m onde encontramos o ponto “A”; deste ponto deflete 90° à esquerda com rumo de 54°30’SW onde a 39,20m encontra-se o ponto “B”; deste com deflecção de 82°00’ à direita com rumo de 45°30’NW onde mede 12,49m, encontra-se o ponto “C”; deste com deflecção de 7°52’ à direita com rumo de 35°30’NW onde mede 37,30m encontra-se o ponto “D”; deste com deflecção de 108°38’ à direita com rumo 73°00’NE medindo 43,15m encontra-se o ponto “E”; deste último com deflecção de 71°30’ à direita com rumo de 35°30’SE onde mede 35,30m, encontra-se o ponto inicial de partida da referida área, encerrando um área de 1.729,72m² (um mil, setecentos e vinte e nove metros quadrados e setenta e dois decímetros quadrados).
Parágrafo único - Os imóveis de que trata este artigo encontram-se destinados às instalações do Centro Estadual de Educação Supletiva “Professor Doutor Archimedes José Bava”, da Secretaria da Educação.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Paulo Renato Costa Souza
Secretário da Educação
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2010.