Destina
à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência o
imóvel que especifica, situado no Município de São
Paulo
JOSÉ
SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições
legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio
Imobiliário,
Decreta:
Artigo
1º - Fica destinado à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência o
prédio anteriormente designado
como Parlatino, localizado na Cidade de São Paulo, na Avenida Auro Soares
de Moura Andrade, 564 -
Portão 10, com 5.568,10m2 (cinco mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e dez
decímetros quadrados)
de construção e 1.972,31m² (mil, novecentos e setenta e dois metros quadrados e trinta
e um decímetros
quadrados) de terreno, objeto do processo PGE-18487-419006/09.
Parágrafo
único - A área de que trata o “caput” deste artigo fica excluída da
permissão de uso firmada entre a Fazenda do Estado de São
Paulo e a Fundação Memorial da América Latina, em 20
de fevereiro de 1991.
Artigo
2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos
Bandeirantes, 28 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da
Pessoa com Deficiência
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de
janeiro de 2010.