DECRETO Nº 55.374, DE 28 DE JANEIRO DE 2010

Destina à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência o imóvel que especifica, situado no Município de São Paulo

JOSÉ SERRA, Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais e à vista da manifestação do Conselho do Patrimônio Imobiliário,
Decreta:
Artigo 1º - Fica destinado à Secretaria dos Direitos da Pessoa com Deficiência o prédio anteriormente designado como Parlatino, localizado na Cidade de São Paulo, na Avenida Auro Soares de Moura Andrade, 564 - Portão 10, com 5.568,10m2 (cinco mil, quinhentos e sessenta e oito metros quadrados e dez decímetros quadrados) de construção e 1.972,31m² (mil, novecentos e setenta e dois metros quadrados e trinta e um decímetros quadrados) de terreno, objeto do processo PGE-18487-419006/09.
Parágrafo único - A área de que trata o “caput” deste artigo fica excluída da permissão de uso firmada entre a Fazenda do Estado de São Paulo e a Fundação Memorial da América Latina, em 20 de fevereiro de 1991.
Artigo 2º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Palácio dos Bandeirantes, 28 de janeiro de 2010
JOSÉ SERRA
Linamara Rizzo Battistella
Secretária dos Direitos da Pessoa com Deficiência
Aloysio Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe da Casa Civil
Publicado na Casa Civil, aos 28 de janeiro de 2010.