DECRETO Nº
55.375, DE 29 DE JANEIRO DE 2010
Dispõe sobre
abertura de crédito suplementar ao Orçamento
Fiscal na Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, visando ao
atendimento de Despesas Correntes e de Capital
JOSÉ SERRA,
Governador do Estado de São Paulo, no uso de suas
atribuições legais, considerando o disposto no
artigo 8º da Lei nº 13.916, de 22 de dezembro de 2009,
Decreta:
Artigo
1º -
Fica aberto um crédito de R$ 426.971.954,00 (Quatrocentos e
vinte e seis milhões, novecentos e setenta e um mil,
novecentos e cinquenta e quatro reais), suplementar ao
orçamento da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP,
observando-se as classificações Institucional,
Econômica, Funcional e Programática, conforme a
Tabela 1, anexa.
Artigo
2º -
O crédito aberto pelo artigo anterior será
coberto com recursos a que alude o inciso III, do §
1º, do artigo 43, da Lei Federal n° 4.320, de 17 de
março de 1964, combinado com o artigo 8º,
§ 2º, item 1, da Lei nº 13.916, de 22 de
dezembro de 2009, e de conformidade com a
legislação discriminada na Tabela 3, anexa.
Artigo
3º -
Fica alterada a Programação
Orçamentária da Despesa do Estado, estabelecida
pelo Anexo, de que trata o artigo 5°, do Decreto n°
55.312, de 05 de janeiro de 2010, de conformidade com a Tabela 2, anexa.
Artigo
4º -
Este decreto entra em vigor na data de sua
publicação, retroagindo seus efeitos à
21 de janeiro de 2010.
Palácio
dos Bandeirantes, 29 de janeiro de 2010
JOSÉ
SERRA
Mauro
Ricardo Machado Costa
Secretário
da Fazenda
Francisco
Vidal Luna
Secretário
de Economia e Planejamento
Aloysio
Nunes Ferreira Filho
Secretário-Chefe
da Casa Civil
Publicado
na Casa Civil, aos 29 de janeiro de 2010.